Portarias 70 e 72 atendem reivindicações sobre licença-paternidade e horário diferenciado para responsáveis por pessoas deficientes

Portarias 70 e 72 atendem reivindicações sobre licença-paternidade e horário diferenciado para responsáveis por pessoas deficientes

Um dos tópicos do item 9 da Pauta Específica do Sintunesp deste ano (“Jornada de trabalho”) foi contemplado pela reitoria alguns dias antes da reunião de negociação de 25/7, por meio da publicação da Portaria Unesp nº 72, de 3/7/2024. Trata-se da implantação de horário diferenciado (redução de jornada) para servidores responsáveis por filho, enteado ou dependente legal, portadores de deficiência devidamente diagnosticada e que necessitem de acompanhamento, conforme já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aplicando de forma subsidiária o Artigo 98, §s 2º e 3º da Lei 8112/90.

Tabela reducaoDe acordo com a Portaria 72, fica estabelecida no âmbito da Unesp a concessão “do horário especial de trabalho ao servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência”, de acordo com a legislação citada, cuja necessidade de tratamento ou assistência seja comprovada. A fruição do horário especial poderá ser em dias consecutivos, intercalados, alternados ou escalonados, de acordo com a necessidade, sem prejuízo na remuneração.

A redução do horário será proporcional à jornada do servidor:

Prorrogação da licença-paternidade

A ampliação do período da licença-paternidade foi reivindicada sistematicamente, nos últimos anos, pelos representantes do Chapão Sintunesp/Associações nos órgãos colegiados centrais da Unesp. Além de favorecer a paternidade responsável, a medida é, acima de tudo, um direito da criança, fundamental nos primeiros tempos após o nascimento.

Datada de 3/7/2024, a Portaria Unesp nº 70 atende à reivindicação e prevê, em seu artigo 1º, que “a licença-paternidade de 5 dias, concedida aos servidores celetistas e estatutários, independentemente do gênero, a partir da data de nascimento ou adoção, poderá ser prorrogada por um período de 15 dias”.

Para fazer jus à prorrogação, conforme descrito no artigo 2, o servidor deverá apresentar, por ocasião da solicitação da licença, a certidão de nascimento ou termo de guarda do/a adotante.


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