Em evento no campus de Botucatu, AJ do Sintunesp tira dúvidas sobre LC 1.361, insalubridade, aposentadoria especial e outros

Em evento no campus de Botucatu, AJ do Sintunesp tira dúvidas sobre LC 1.361, insalubridade, aposentadoria especial e outros

Os efeitos da Lei Complementar (LC) 1.361/2021, que modificou uma série de direitos dos servidores públicos paulistas, foram o tema central de mais um evento promovido pelo Sintunesp com a presença de advogados da entidade, desta vez no campus de Botucatu, no dia 25/11. O advogado Júlio César Teixeira de Carvalho respondeu às dúvidas sobre a lei e outras questões, como a aposentadoria especial e a situação dos tempos ‘congelados’ pela LC 173/2020, como você verá a seguir.

“O encontro, que deve acontecer em outros campi futuramente, tem o objetivo de aproximar a AJ do Sindicato da categoria, abrindo espaço presencial para esclarecimento de dúvidas dos servidores”, explicou o coordenador jurídico do Sindicato, Jorge Cerigatto. Logo na abertura do evento em Botucatu, ele deu informes sobre o andamento da campanha salarial das três universidades e das negociações específicas na Unesp (clique para mais detalhes na matéria ‘Assembleia geral do Sintunesp aprovou reivindicações propostas pelo Fórum das Seis e reforçou as específicas da categoria).

As origens da LC 1.361/2021 e seus prejuízos

O advogado do Sindicato explicou que a lei tem origem no projeto de lei complementar (PLC) 26, encaminhado pelo governador João Doria e aprovado pela Assembleia Legislativa em outubro, apesar dos protestos e manifestações organizadas pelas entidades representativas do funcionalismo, entre elas o Sintunesp. “Na prática, representou uma reforma administrativa em âmbito estadual, mais um ataque destes governos contra os serviços públicos e os servidores”, destacou. Ele lembrou a necessidade de ampliarmos a reação contra outro ataque que está em marcha: a proposta de emenda constitucional (PEC) 32, que estabelece a reforma administrativa defendida pelo governo federal.

A LC 1.361/2021 confisca uma série de direitos dos servidores públicos e dificulta bastante o usufruto de outros. No dia seguinte à realização do encontro em Botucatu, a reitoria da Unesp divulgou uma portaria (nº 130/2021) e uma Instrução Normativa CGP-Propeg(nº 2/2021), esclarecendo em detalhes a aplicação das medidas para os servidores técnico-administrativos regidos pelo Esunesp, os docentes regidos pela Lei 10.261/68 e todos os celetistas. Veja os principais pontos e, em alguns deles, as explicações adicionais fornecidas pelo advogado do Sintunesp:

Faltas abonadas

- Efetivos regidos pela Lei 10.261/68): Extintas a partir de 01/11/2021;

- Autárquicos (Esunesp): Extintas a partir de 01/12/2021;

- CLT: Extintas a partir de 01/12/2021.

Adicional de insalubridade

A nova lei acaba com a correção anual do adicional de insalubridade pelo IPC e extingue o seu pagamento nas licenças-prêmio. Um dos presentes no evento de Botucatu perguntou se procedia a informação de que a insalubridade deixaria de ser paga nas férias, ao que o advogado foi enfático: “Isso é boato. O adicional deixará de ser pago somente nas licenças-prêmio”.

Alguns presentes aproveitaram a oportunidade para sanar outras dúvidas sobre a insalubridade, entre elas a possibilidade de revisão dos valores. “Como a insalubridade não é um direito adquirido, mas sim uma condição à qual o servidor faz jus quando trabalha em situação prejudicial à saúde, sempre há a possibilidade de revisões. Neste caso, o servidor deve fazer a solicitação administrativamente e, em caso de negativa, juntar cópias de todos os documentos e ver conosco a pertinência de uma ação judicial”, disse Carvalho.

Licenças-prêmio

A LC 1.361 reduz de 30 para 25 ausências, dentro do período de 5 anos, o limite para formação do bloco aquisitivo necessário para a licença-prêmio. Respondendo à dúvida de uma servidora presente, o advogado explicou que a mudança diz respeito somente à quantidade de ausências. “Os tipos de ausência permitida continuam os mesmos”.

Abono permanência

Com a nova lei, ficam estabelecidos critérios mais rígidos e valores menores para a concessão do abono de permanência.

De acordo com a orientação divulgada pela reitoria da Unesp, “os abonos de permanência concedidos a partir de 07/03/2020 ou os que vierem a ser concedidos dependem de disponibilidade orçamentária, conforme ato do Reitor a ser publicado anualmente no mês de dezembro, com validade por 12 meses”. Esse direito não se estenderá às funções destinadas a extinção na vacância. Para os abonos concedidos até 06/03/2020, não há qualquer alteração, pois se trata de direito adquirido.

Tempos congelados pela LC 173/2020

Foram várias as perguntas relacionadas à Lei Complementar (LC) 173/2020, aprovada pelo Congresso Nacional, logo no início da pandemia de Covid-19, no ano passado, com o objetivo de regulamentar a ajuda federal aos governos estaduais e municipais. O ministro da Economia, Paulo Guedes, aproveitou a “oportunidade” para inserir na lei a proibição de reajustes, benefícios e contratações durante a vigência da lei (28/5/2020 a 31/12/2021).

Um dos prejuízos foi o congelamento da contagem do tempo de serviço para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes. Como a vigência da malfadada lei aproxima-se do final, todos querem saber como vai ficar essa contagem, pois não é aceitável que seja simplesmente descartada, uma vez que, em todo o período, servidores e servidoras trabalharam e fizeram jus à sua remuneração. O Fórum das Seis, que agrupa os sindicatos das universidades estaduais paulistas e do Centro Paula Souza, já pediu audiência ao Conselho de Reitores/Cruesp, com o objetivo de reivindicar que sejam estabelecidos procedimentos homogêneos nas instituições, que garantam os direitos dos/as servidores/as docentes e técnico-administrativos/as.

O advogado do Sintunesp lembrou que, assim como as entidades sindicais irmãs das universidades, o Sindicato ingressou com ação sobre este tema, mas ainda não há decisão.

Aposentadoria especial

Uma das dúvidas apresentadas durante a atividade em Botucatu diz respeito à chamada “aposentadoria especial”. De modo resumido, trata-se do direito que o trabalhador tem de se aposentar em tempo menor de contribuição (25 anos), independente de sua idade, desde que tenha recebido adicionais de insalubridade ou periculosidade neste período. Esse direito está previsto na Súmula Vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, o trabalhador que completa 25 anos de trabalho em condições insalubres pode pleitear sua aposentadoria.

O problema, explica o advogado do Sintunesp, é que não há lei específica sobre a aposentadoria especial no caso dos servidores públicos. “Quando se trata de um servidor celetista, é inconteste que deverá seguir as regras estabelecidas pela previdência geral, o INSS. Porém, quando se trata de servidor estatutário, embora também tenha o direito, não fica claro, por exemplo, se ele terá a integralidade dos proventos garantida”, alerta. Assim, o indicado é analisar com cautela se vale a pena ajuizar uma ação solicitando a aposentadoria especial ou aguardar o tempo normal. “Como uma ação sempre é algo demorado, é preciso avaliar se não é mais interessante ao servidor esperar pelo tempo necessário para se aposentar normalmente, garantindo a integralidade. Cada caso é um caso”.

Carvalho alerta em relação a advogados que procuram os servidores para “oferecer” ações, prometendo garantia de resultado positivo. “Desconfie; não existe ação ganha. Sempre busque orientação do Sindicato.”

Jurídico do Sintunesp às ordens

Os advogados do Sintunesp estão sempre prontos a esclarecer dúvidas dos servidores técnico-administrativos. Quinzenalmente, acontece um plantão online, nas segundas e quartas quintas-feiras de cada mês, das 9h às 12h. Para agendar um horário, o servidor deve entrar em contato com a subsede de Botucatu, por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), por whatsApp (14 99670-1332) ou telefone fixo (14 3882-8826).

Importante: Se o servidor deseja apenas saber o andamento de algum processo ou tiver alguma dúvida urgente, não é preciso esperar o plantão bimensal. Neste caso, pode entrar em contato diretamente com o escritório dos advogados do Sindicato, pelo telefone (14) 3879-6310 ou pelo celular/WhatsApp (14) 99126-0217.


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