Descongelamento dos tempos confiscados na pandemia agora é lei. Fórum questiona Cruesp sobre aplicação  

Descongelamento dos tempos confiscados na pandemia agora é lei. Fórum questiona Cruesp sobre aplicação   

LC 226/2026 incorpora o período e autoriza entes federativos a pagar retroativos

Após a sanção do presidente Lula, o descongelamento dos 583 dias confiscados durante a pandemia de Covid-19 agora está previsto na Lei Complementar (LC) 226/2026. A lei foi publicada no Diário Oficial da União de 13/1/2026.

Era a última etapa que faltava após a aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2020 – conhecido como “Descongela, já!”, de autoria da então deputada e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que trouxe apensados cerca de 30 projetos com teor semelhante, entre eles o PLP 21/2023, da deputada Luciene Cavalcanti (PSOL-SP).

Para relembrar

Em meio à pandemia, a edição da LC 173/2026, por iniciativa do governo Bolsonaro, determinou o congelamento da contagem de tempo de serviço do funcionalismo público – de 28/5/2020 a 31/12/2021 – para fins de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio. Uma enorme injustiça, já que os servidores e as servidoras continuaram trabalhando durante todo o período.

A luta pela reversão da medida foi travada por sindicatos do funcionalismo em todo o país, nas esferas judicial e política, culminando agora na aprovação da lei.

A partir de quando

A LC 226/2026 reverte os efeitos da LC 173/2020 e reconhece a contagem do tempo para servidores/as federais, estaduais e municipais (celetistas e autárquicos/as).

O entendimento geral é que a LC 226/2026 se aplica a partir de 13/1/2026. Com a devolução dos dias, caso o/a servidor/a tenha conseguido completar o tempo para um quinquênio, por exemplo, ele/ela deverá ter 5% acrescidos ao salário. A licença-prêmio também deverá ser recalculada.

Para os/as aposentados/as com paridade, haverá vantagem somente se, antes de fecharem a contagem de tempo de serviço para aposentadoria, faltasse de 1 a 583 dias para terem direito a mais um quinquênio, sexta-parte ou licença-prêmio. Nesse caso, deverão ter o benefício recalculado.

Quanto aos valores monetários retroativos, a LC 226/2026 não obriga, mas permite o pagamento, que ficará a critério de cada ente (União, estados e municípios), desde que tenha decretado estado de calamidade pública devido à pandemia e conte com orçamento disponível.

Fórum oficia Cruesp

O Fórum das Seis oficiou o Cruesp para saber sobre as iniciativas práticas que serão adotadas pelas reitorias para implementar a devolução dos tempos congelados e sobre seu posicionamento em relação aos retroativos. No âmbito do estado, provavelmente será necessária a edição de lei pela Assembleia Legislativa, situação que não abrange as universidades estaduais paulistas, que têm autonomia para prever o pagamento.


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