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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2020 – conhecido como “Descongela, já!” – finalmente foi votado no plenário da Câmara Federal, na noite de 26/8, sendo aprovado com 371 votos a favor e 10 contrários.
De autoria da ex-deputada federal e atual senadora Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), o PLP 143 traz apensados cerca de 30 projetos de igual teor, entre eles o PLP 21/2025, da deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP).
O PLP 143/2020 restitui ao funcionalismo público a contagem dos tempos para fins de aquisição de benefícios como quinquênio, sexta-parte e licença prêmio, congelados durante 583 dias na pandemia de Covid-19. Na época, por meio da aprovação da Lei Complementar (LC) 173/2020, o governo Bolsonaro embutiu um ataque perverso ao funcionalismo no pacote que, supostamente, serviria para auxiliar estados e municípios durante a pandemia. A “granada”, como se vangloriou o então ministro da Economia, Paulo Guedes, congelou os tempos aquisitivos e proibiu reajustes salariais e contratações de 28/5/2020 a 31/12/2021, um enorme prejuízo para milhões de servidores e servidoras. Quem trabalhou duramente durante a pandemia, sob condições ainda mais adversas, teve como “prêmio” a perda de um longo período de sua trajetória funcional.
Desde então, sindicatos do funcionalismo de todo o país, dentre eles o Sintunesp, seguiram pressionando pela revogação do confisco, inclusive judicialmente, mas sem avanços, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) votou a questão e decidiu pela constitucionalidade da LC 173. A luta passou a ser, então, pela aprovação de uma lei que garantisse a devolução dos tempos.
Em março de 2022, o Congresso Nacional aprovou a LC 191, restituindo a contagem do período para os servidores das áreas da saúde e da segurança pública.
A pressão prosseguiu, até culminar na votação do PLP 143/2020 no plenário da Câmara. Mas a luta ainda não acabou.
Passada a aprovação na Câmara, o PLP 143/2020 segue agora ao Senado. Mas, ainda que aprovado pelos senadores, não significa que os funcionários públicos serão automaticamente ressarcidos pelos prejuízos financeiros sofridos. O projeto “autoriza” os entes federativos – estados, municípios e Distrito Federal – a criarem, por meio de legislação própria, regras para o pagamento retroativo do período congelado.
Ou seja, para que o pagamento dos retroativos seja feito, teremos que seguir na luta.
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Os usuários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) devem fazer seu recadastramento junto ao órgão de 1/9 a 31/10/2025. A medida é obrigatória a todos os titulares ativos e aposentados – e, por meio deles, seus beneficiários –, com exceção dos aposentados e pensionistas da São Paulo Previdência (SPPREV). No caso destes últimos, as datas serão divulgadas em breve.
O recadastramento deverá ser realizado exclusivamente por meio digital, através do aplicativo oficial do Iamspe ou do portal do beneficiário no site www.iamspe.sp.gov.br, com autenticação via conta Gov.br.
No site do Iamspe (www.iamspe.sp.gov.br) há um passo a passo detalhado sobre o recadastramento. Além disso, os setores de RH de cada unidade da Unesp devem emitir informações mais detalhadas para orientar os servidores docentes e técnico-administrativos da instituição.
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