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A assessoria jurídica do Sintunesp elaborou um relatório com as ações individuais mais demandadas por servidores da ativa e aposentados, bem como as coletivas em andamento. O documento descreve o conteúdo de cada uma delas.
No caso das individuais, os temas são:
- Recálculo do Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio) e Sexta-Parte dos vencimentos.
- Incidência do Abono de Permanência na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias.
- Devolução do Imposto de Renda retido na fonte, referente ao pagamento do abono indenizatório de 2022 (também há ação coletiva sobre o tema, como você confere adiante).
- Direito à Aposentadoria Especial/Abono de Permanência/Conversão do tempo comum para Aposentadoria Voluntária.
- Desligamento do Iamspe.
- Não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias.
- Conversão de períodos de licença-prêmio em pecúnia.
No caso das coletivas:
- Devolução pela Unesp da contribuição previdenciária de 5% referente ao período de julho a dezembro/2003.
- Correção monetária do 13º salário dos estatutários em 2018 (Já quitada pela Unesp após acordo com os sindicatos).
- Devolução do Imposto de Renda retido na fonte, referente ao pagamento do abono indenizatório de 2022 (também é possível ação individual sobre o tema; veja detalhes a seguir).
- Descongelamento da base de cálculo do Adicional de Insalubridade dos estatutários.
Em https://tinyurl.com/RelatorioAJ, confira o relatório, com todos os detalhes sobre as ações citadas acima. Em relação às ações individuais, os servidores sindicalizados que tenham interesse devem contatar a AJ do Sintunesp, pelo WhatsApp (14) 99126-0217 ou pelos demais canais que podem ser conferidos no site (https://sintunesp.org.br/pt/juridico). Caso não seja sindicalizado, é possível se associar e, após cumprida uma carência de seis meses (ou antecipação do pagamento de seis mensalidades sindicais), fazer uso dos serviços da AJ do Sindicato.
Em julho de 2022, logo após a quitação do acordo firmado entre a reitoria e os sindicatos da Unesp, para pagamento das diferenças relativas ao não cumprimento dos reajustes salariais de 3% (em maio/2016) e 2,2% (em maio/2019), Sintunesp e Adunesp começaram a receber várias consultas com dúvidas a respeito da aplicação do Imposto de Renda (IR).
O pagamento aconteceu após uma negociação entre os sindicatos e a reitoria da Unesp, que culminou na homologação do acordo na justiça. Embora as entidades sindicais tenham feito inúmeros questionamentos sobre a retenção do IR, a reitoria apresentou o entendimento de que o desconto deveria ocorrer no formato como acabou se realizando.
Utilizando vasta argumentação legal e citando várias decisões sobre causas semelhantes, os advogados do Sintunesp passaram a ajuizar ações individuais para os interessados em buscar a devolução do IR. Em paralelo, ingressaram com ação civil pública (coletiva) junto à Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que aguarda sentença.
Sobre a dúvida de qual seria o melhor caminho (individual ou coletiva), o advogado José Francisco Martins enfatiza que ambos são possíveis e podem obter sucesso, mas ele explica: “O servidor precisa atentar para o fato de que, ao entrar com uma ação individual, deixa de ter direito a uma eventual vitória na ação coletiva.”
A ação pela devolução do IR de 2022 chama a atenção de muitos advogados externos, que procuram os servidores oferecendo os seus serviços. Como você confere a seguir, alguns acabam pagando por estes serviços desnecessariamente, uma vez que o Sindicato já os oferece.
É muito comum advogados procurarem os servidores da Unesp para oferecer o ingresso de ações diversas. É importante observar o seguinte: o Sindicato ajuíza ações trabalhistas individuais sem custos para os sindicalizados. Em relação às ações coletivas, a entidade entra em nome de toda a categoria; em caso de vitória, cabe à justiça determinar se todos serão beneficiados ou somente os sindicalizados.
Há situações em que o servidor já está com a ação ganha, em fase de precatório, e é procurado por empresas que “compram” os seus direitos, obviamente por valores bem mais baixos do que ele tem a receber. Se for o seu caso, antes de aceitar, consulte a AJ do Sindicato.
Também é comum servidores da Unesp serem abordados por golpistas – por e-mails, mensagens de WhatsApp e telefone – fazendo-se passar por advogados ou funcionários do escritório Michelão, Martins e Souza, Advogados Associados, que presta serviço ao Sintunesp. Em geral, a pretexto de viabilizar pagamentos referentes a ações trabalhistas que teriam sido vitoriosas, eles pedem aos servidores que lhes façam uma transferência bancária. Às vezes, esticam a conversa em várias mensagens, para ir ganhando a confiança, até fazer o pedido do dinheiro.
Para convencer a vítima, utilizam dados reais, obtidos por meios ilícitos, como: nome completo, CPF, números de processos etc.
Os advogados do Sintunesp alertam: ISSO É GOLPE. Não há nenhuma situação em que o servidor tenha que fazer qualquer tipo de depósito para viabilizar o recebimento de alguma ação.
Se você, servidor/servidora da Unesp, receber contato desta natureza, consulte imediatamente o escritório jurídico pelo WhatsApp (14) 99126-0217. Para conferir todos os contatos do jurídico do Sintunesp, acesse o site (https://sintunesp.org.br/pt/juridico)
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