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No final de 2023, após um longo período de cobranças por parte do Sindicato e dos representantes do Chapão Sintunesp/Associações nos órgãos colegiados, o reenquadramento tornou-se realidade para uma expressiva parcela dos segmentos que vinham lutando por essa reivindicação nos últimos anos.
Por meio da Resolução Unesp 157/2023, finalmente foram reenquadrados: Assistente Administrativo I para Assistente Administrativo II; Assistente de Informática I para Assistente de Informática II; Assistente de Suporte Acadêmico I para Assistente de Suporte Acadêmico II; Assistente Operacional I para Assistente Operacional II; e Auxiliar de Campo para Auxiliar Agropecuário.
De imediato, o Sintunesp e os membros do Chapão apontaram um problema complexo: os reenquadrados não puderam levar junto as vantagens que cada um tinha em sua carreira (portanto, a Promoção por Desenvolvimento Profissional-ADP e a Promoção por Escolaridade). Além disso, havia a necessidade de seguir lutando pelos segmentos não atendidos.
Foi preciso muita pressão no CADE para que, em abril de 2024, fosse criada uma comissão (a Comissão para Análise de Reenquadramentos e Mudanças de Funções Técnico-administrativas), composta por quatro servidores técnico-administrativos, dois docentes, dois assessores indicados pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas-CGP e um assessor jurídico da Unesp (confira os nomes mais adiante). De início, essa comissão teria a função única de seguir estudando os pedidos não atendidos pela Resolução 157/2023, mas acabou incorporando também a tarefa de avaliar cenários para a recuperação das carreiras dos já reenquadrados.
A Comissão trabalhou por meses, até chegar à elaboração de propostas. A seguir, veja como está a situação (o que propôs a Comissão e a posição da Pró-Reitoria de Planejamento Estratégico e Gestão – Propeg).
Após muitos estudos e debates entre os membros, em novembro de 2024 a Comissão chegou a uma proposta para o resgate integral das vantagens de ADP e Escolaridade aos reenquadrados pela Resolução 157/2023. À época, o impacto financeiro estimado era de R$ 28 milhões anuais, abrangendo 1.860 servidores, entre ativos e inativos.
No entanto, a Propeg não acatou a proposta da Comissão, alegando que não haveria mérito no resgate do ADP, uma vez que os servidores teriam sido avaliados em suas funções anteriores. Essa justificativa não foi aceita pela Comissão. Além disso, mencionava-se um possível impedimento jurídico, sem que, inicialmente, fosse apresentada qualquer fundamentação.
Após insistência da Comissão, foi finalmente encaminhado um parecer jurídico, datado de 10/4/2025 e recebido pela Comissão apenas em 12/5/2025. Esse parecer foi elaborado com base em documento/informações da CGP.
Segundo a CGP, a carreira dos servidores técnico-administrativos da Unesp é regulamentada pela Resolução Unesp 32/2011 e suas alterações. Após o enquadramento geral de 2011, outros reenquadramentos foram realizados com o objetivo de resgatar vantagens como ADP e Promoção por Escolaridade, por meio das Resoluções 42/2012, 70/2013 e 72/2014.
Dessa forma, a CGP argumenta que o resgate integral proposto pela Comissão resultaria em “duplicidade de promoções”, o que não teria respaldo legal. Diz um trecho do documento:
“Temos documentos que comprovam que algumas promoções já foram resgatadas e estão preservadas no padrão de vencimento atual, portanto não poderiam ser novamente 'resgatadas', sob risco de duplicar esse acréscimo, sem que exista fundamento legal para isso, sendo que há, na verdade, documentos que confirmam que o resgate já foi realizado…”
Ainda segundo a CGP, apenas alguns casos específicos poderiam ser contemplados no momento:
- ADP concedido em 2015;
- Promoções por Escolaridade obtidas entre 01/09/2013 e 01/07/2023.
Nos moldes apresentados pela CGP, esse resgate parcial teria um impacto estimado de R$ 3 milhões, abrangendo pouco mais de 500 servidores.
Portanto, o impasse não é orçamentário, embora o valor não esteja previsto na peça orçamentária. O entrave central, segundo a CGP, é a “possibilidade de duplicidade de resgates sem respaldo legal”.
Com base nesse parecer jurídico, a Propeg solicitou que a Comissão elabore um novo ofício, contendo a proposta de resgate parcial da carreira dos servidores reenquadrados pela Resolução 157/2023.
A tentativa de manter a deliberação original da Comissão, que busca o resgate total da carreira, não foi aceita pela Propeg. Assim, o prosseguimento do processo e a inclusão desta pauta nos colegiados estariam condicionados à apresentação de um novo encaminhamento por parte da Comissão, alinhado com as diretrizes do parecer jurídico da AJ da reitoria. Portanto, trata-se de um impasse.
Como dito no início da matéria, a Comissão para Análise de Reenquadramentos e Mudanças de Funções Técnico-administrativas foi montada por reivindicação do Sintunesp e dos representantes do Chapão nos colegiados. Seu objetivo inicial era de estudar os casos pendentes não considerados pela Resolução Unesp 157/2023 e os novos casos subsequentes, cujo prazo final de envio foi até 12/8/2024. Depois, abraçou também a tarefa de estudar propostas para a recuperação das carreiras dos reenquadrados pela 157/2023 (leia acima).
Em relação aos não atendidos, foram distribuídos em dois grupos:
a) Prioridades, por se tratar de demandas históricas, discutidas durante reunião conjunta entre a Comissão de Reenquadramento e a Propeg, realizada em 13 de agosto de 2024. Estas incluem as funções Assistente Operacional II, Assistente Administrativo III (que foi reenquadrado para Assistente Administrativo II), Assistente de Suporte Acadêmico III (que foi reenquadrado no passado como Assistente de Suporte Acadêmico II) e, a pedido do pró-reitor, prof. Edson Capello, a de Motorista.
A proposta da Comissão, encaminhada à Propeg, sugere a concessão de duas referências nomeadas como 'indenizatórias', exceto à função de Auxiliar em Saúde Bucal que, devido a divergências com a CGP, aguarda resolução junto ao grupo b.
b) Os demais pedidos passíveis de análise incluem as funções Operador de Máquinas; Analista de Informática I; Assistente de Informática II; Assistente de Suporte Acadêmico II (exceto um antigo ASA III/Auxiliar Acadêmico, já contida na Resolução 157/2023); ASA III (nível superior); Auxiliar de Saúde Bucal; Agente de Vigilância e Recepção; Assistente Técnico-administrativo I; e Assistente Operacional II (que estava enquadrado como Assistente Operacional I antes da Resolução 157/2023). A função de Auxiliar Bucal também entra nesse grupo (anteriormente, estava no ‘item a) Prioridades’, mas, devido a entraves durante as discussões e entendimento da CGP, por conta de questões com órgão de classe, a Comissão optou por colocá-lo aqui, de modo a garantir que continue sendo debatido).
Para esse grupo, a Comissão aguarda o estudo de impacto financeiro solicitado à CGP ainda em 2024.
A Propeg não acatou a proposta da Comissão (de duas referências indenizatórias para as funções descritas no item a) e está sugerindo a concessão de uma referência, como forma de avanço no processo de equiparação entre os grupos de escolaridade. Isso significa que, por exemplo, se a função de ADM III pertence ao grupo Médio II, a proposta de concessão de uma referência seria estendida a todo esse grupo de escolaridade, e não apenas à função específica. A sugestão da Propeg e seus desdobramentos e alcance ainda não estão plenamente esclarecidos aos membros da Comissão.
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Causou estranhamento ao Sintunesp o parecer jurídico emitido pela AJ da reitoria, ancorado em documento elaborado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), utilizado pela Propeg para rejeitar parte expressiva das propostas apresentadas pela Comissão para Análise de Reenquadramentos e Mudanças de Funções Técnico-administrativas.
Como relatado neste boletim, a Comissão propôs o resgate total das carreiras dos reenquadrados pela Resolução 157/2023 (rejeitada em quase sua totalidade pela Propeg) e a concessão de duas referências indenizatórias para os casos desconsiderados pela Resolução (a Propeg sinaliza com antecipação de uma referência, dentro do processo de equiparação).
Um primeiro aspecto a questionar é o motivo de tanta demora para a elaboração do parecer da AJ da reitoria, já que a Comissão trabalhou longos meses na elaboração das propostas. Por que os “impedimentos legais” só apareceram vários meses após a primeira deliberação da Comissão?
Ao Sintunesp, fica a nítida impressão de que, frente aos custos necessários para implantar as propostas apresentadas pela Comissão, tratou-se de buscar “impedimentos legais”. Uma economia de gastos às custas dos direitos dos servidores.
Em parecer solicitado pelo Sintunesp, a assessoria jurídica da entidade explica que, embora não haja ilegalidade no reenquadramento realizado pela Resolução Unesp 157/2023, haja vista não ter ocorrido redução de vencimentos, isso não significa que a Unesp não possa fazer justiça com os servidores, dentro do exercício de sua autonomia e discricionaridade, e promover o resgate total das progressões obtidas anteriormente pelos reenquadrados pela norma.
O parecer ressalta que não há nenhuma ilegalidade na manutenção total das referências adquiridas e incorporadas pelo servidor na situação funcional anterior. “Tanto é verdade que a própria CGP/PROPEG, na informação nº 43/2025, acostada às fls. 15/167 do Processo Administrativo nº 22/2024, reconhece que a Unesp já adotou tal prática após o advento da resolução Unesp nº 32/2011”, ressaltam os advogados do Sintunesp, citando trecho do documento da CGP.
Em relação à proposta de pagamento de duas referências indenizatórias para os casos pendentes não atendidos pela Resolução 157/2023, o parecer da AJ do Sindicato também não vê nenhum impedimento legal e afirma que tal possibilidade está relacionada “à autonomia administrativa e ao poder discricionário do ente público em estabelecer o regime jurídico dos seus servidores, nos termos do que estabelece a Constituição Federal.”
Diante desse quadro, o Sintunesp reivindica reunião urgente com a reitoria para tratar do impasse descrito neste boletim. É preciso que haja um diálogo franco, democrático e interessado em garantir os direitos dos servidores. Nos dias 11 e 12 de junho, esse assunto será ponto de pauta nas reuniões da Diretoria Colegiada e Conselho Diretor do Sindicato, para análise e encaminhamentos.
O Sintunesp reitera seu compromisso em continuar a luta por todas as reivindicações da categoria. Este novo cenário exige ainda mais união e mobilização. Manteremos todos informados sobre os próximos passos e as estratégias que serão adotadas para superar esses novos desafios.
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A Comissão para Análise de Reenquadramentos e Mudanças de Funções Técnico-administrativas é composta, por:
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