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Em mais uma investida eleitoreira, o governo federal patrocinou e fez aprovar no Congresso Nacional a Lei Complementar (LC) 194/2022, que estabelece um teto (18% no estado de São Paulo) a ser aplicado pelos estados nas alíquotas de ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Ao mesmo tempo em que sancionou a lei, o presidente Jair Bolsonaro vetou a compensação aos estados de eventuais prejuízos para as áreas de saúde e educação com a medida. Da mesma forma, vetou a proteção dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – o ICMS – é a principal fonte de arrecadação dos estados e municípios, ou seja, tem repercussão direta sobre o financiamento da educação, da saúde e demais serviços públicos.
O discurso superficial e ideologizado do presidente para defender a medida tenta apresentar a redução nas alíquotas como solução para a disparada dos preços dos combustíveis. No entanto, deixa de abordar as questões de fundo envolvidas no problema, como a política de preços da Petrobras, que acompanha a dolarização e favorece os altos lucros dos acionistas majoritários e dos conglomerados financeiros que detêm estas ações. Com isso, a pequena queda obtida com a limitação do ICMS pode ser anulada a qualquer momento com um novo aumento nos preços.
Tão logo a LC 194/2022 foi sancionada, o governo paulista divulgou a previsão de que o estado perderia cerca de R$ 14 bilhões anuais na arrecadação do ICMS. Como as universidades estaduais paulistas recebem 9,57% da quota-parte (QPE) do estado, que corresponde a 75% do total, falou-se em uma perda em torno de R$ 1 bilhão por ano.
Posteriormente, a Secretaria da Fazenda Pública do estado reviu os números e disse que estimava uma queda em torno de R$ 4,4 bilhões na arrecadação geral do ICMS.
O Fórum das Seis enviou ofício ao Cruesp solicitando o agendamento de uma reunião técnica para discutir os impactos na arrecadação do ICMS no financiamento das universidades.
A forma de financiamento da Unesp, Unicamp e USP – um percentual do ICMS-QPE – teve início com o decreto 29.598, que estabeleceu a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira para as universidades estaduais paulistas, assinado pelo então governador Orestes Quércia no dia 2 de fevereiro de 1989. Com as lutas da comunidade, no decorrer dos anos seguintes, o índice foi ampliado, passando dos iniciais 8,4% para os atuais 9,57%.
A possibilidade de uma reforma tributária, que pode levar ao fim do ICMS, traz preocupação quanto ao financimento das universidades estaduais. A reivindicação do Fórum das Seis, que também vem sendo corroborada pelo Cruesp nos últimos anos, é que a Assembleia Legislativa aprove a inscrição de um mecanismo definitivo de financiamento na Constituição estadual, como forma de alicerçar com segurança o ensino, a pesquisa e a extensão realizada por estas instituições, fundamentais para o desenvolvimento do estado e da nação.
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Com pouca discussão pública, foi aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023. A votação aconteceu em sessão extraordinária no dia 29/6.
Nenhuma das emendas propostas pelo Fórum das Seis – e apresentadas por alguns/algumas parlamentares – foi acatada no relatório final encaminhado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP) ao plenário. A única mudança foi a reinserção da expressão “no mínimo” antes do percentual de repasse às universidades.
As emendas do Fórum propunham o aumento do percentual de repasse do ICMS (quota-parte do estado) dos atuais 9,57% para valores de até 11,6% e a inclusão do termo “do total do produto da arrecadação”. Para o Centro Paula Souza, que mantém as escolas técnicas (ETECs) e faculdades de tecnologia (FATECs), e que não dispõe de dotação orçamentária (o governador define todo ano o quanto quer destinar), a proposta era de 3,3% do ICMS-QPE.
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