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A sessão de 3/3/2026 da Congregação da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS) de Franca teve novos desdobramentos do importante debate sobre as regras de participação da comunidade nas eleições da Unesp. Na sessão anterior, em 9/2, a maioria dos/as representantes havia aprovado a realização de consulta paritária nas eleições para a direção local, que acontecem em breve.
Contudo, como já descrito no Boletim Sintunesp 15/2026 (clique em https://tinyurl.com/SintunespBol15 para acessar), baseando-se em pareceres da assessoria jurídica da Universidade, a direção local anulou unilateralmente a decisão da Congregação pouco antes da sessão de 3/3. Neste dia, os questionamentos e debates apontaram que não havia divergência quanto à relevância da consulta paritária, mas sim dúvidas em relação à segurança jurídica do caminho indicado. A nova votação realizada, que concluiu com a rejeição do regulamento original (baseado no modelo 70/15/15), mostrou que a insatisfação e o desejo de mudança se mantinham fortes.
Na mesma sessão, foi aprovada a constituição de um grupo de trabalho (GT), composto com uma dupla de representantes de cada segmento, incumbido de estudar propostas de mudanças no Estatuto e no Regimento da Universidade no que diz respeito às eleições locais e para a reitoria.
Passada a sessão de 3/3, frente ao impasse estabelecido, a direção local foi questionada por membros da Congregação sob qual regulamento ocorrerão as eleições locais. Com base em novo parecer jurídico, a resposta é que está em vigência o regulamento original, apresentado pela comissão eleitoral (70/15/15), tornando sem efeito o que o foi discutido na última Congregação.
Os acontecimentos em Franca cumprem o papel de desnudar o fato de que as eleições na Unesp mantêm o formato antidemocrático do 70/15/15 apesar de não haver legislação federal sobre isso. Trata-se de uma decisão política da instituição, definida em seu Estatuto e que exige mudança.
Nesse sentido, a constituição do GT para apresentar estudos e propostas para alterar o Estatuto e o Regimento da Unesp, no que diz respeito às eleições locais e reitorais, é um avanço, fruto da mobilização e da pressão da comunidade. Seus integrantes informam que já concluíram uma proposta, que será apresentada na sessão da Congregação da FCHS de 7/4.
Que os fatos de Franca sirvam de lastro para a democratização das instâncias de poder e das eleições na Unesp. A luta não acabou! Ao contrário, está de volta à agenda!
Em breve, acompanhe os próximos fatos em Franca no Boletim Sintunesp.
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Após aprovação pelo Congresso Nacional e da sanção presidencial, foi promulgada em 30/3/2026 a Lei nº 15.367, que estabelece o fim da lista tríplice no âmbito das universidades federais. Com isso, o processo eleitoral começará e terminará na própria instituição de ensino, não sendo mais previsto o envio de lista tríplice para decisão final pelo Poder Executivo. O nome mais votado na consulta à comunidade passa a ser obrigatoriamente o empossado.
A lei 15.367/2026 garante eleições diretas com a participação de docentes, técnicos-administrativos e estudantes nas federais, com o fim do ‘peso’ de 70% para o segmento docente. A definição das regras eleitorais – e, portanto, do peso dos segmentos – caberá à própria instituição.
Importante ressaltar que, mesmo antes da aprovação da nova lei, as consultas eleitorais na maioria das universidades federais – cerca de 75%, segundo estudos da Universidade Federal do RS – já vinham sendo paritárias.
Esses fatos mostram que o debate sobre a democratização das instâncias de poder das universidades públicas não se limita à Unesp. É preciso que a nova lei sirva de parâmetro objetivo para os debates em nossa Universidade.
Em tempo: Projeto de lei com teor semelhante (PL 65/2026, de autoria do deputado Luiz Fernando Ferreira, do PT-SP) tramita na Assembleia Legislativa de SP.
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