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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) expediu sentença considerando indevida a retenção de imposto de renda (IR) sobre os retroativos pagos pela Unesp aos seus servidores em julho de 2022. O TJSP condena a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a proceder à retificação da DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte, de modo que a tributação seja feita de forma correta, ou seja, mês a mês desde 2016 e não de uma única vez, como ocorreu. Além disso, determina a restituição aos servidores do “indébito” (valor cobrado irregularmente).
O advogado José Francisco Martins, da assessoria jurídica do Sintunesp, explica que a decisão, publicada em 29/1/2026, refere-se a julgamento em primeiro grau. Portanto, cabe recurso da Fazenda Pública.
Em julho de 2022, a Universidade pagou aos servidores docentes e técnico-administrativos as diferenças relativas ao não cumprimento dos reajustes salariais de 3% (em maio/2016) e 2,2% (em maio/2019). O pagamento foi fruto de seguidas reuniões entre as partes, nas quais o Sintunesp e a Adunesp já haviam apresentado questionamentos sobre a forma com que seria aplicada a retenção do IR, mas a reitoria apresentou o entendimento de que o desconto deveria ocorrer no formato como acabou se realizando.
Após a quitação dos valores, apesar de toda a argumentação apresentada pelas entidades sindicais, não houve interesse da reitoria da Unesp em questionar a Receita Federal e pleitear o estorno dos valores correspondentes ao desconto do IR nos retroativos.
A partir da consolidação desta postura, os advogados do Sintunesp colocaram à disposição dos servidores sindicalizados a possibilidade de ações individuais para buscar a devolução dos valores retidos pela Receita Federal. Desde então, a partir de novas jurisprudências sobre o assunto e os desdobramentos das ações individuais, eles vinham estudando a pertinência de uma ação coletiva, o que acabou se concretizando em meados de 2024.
A sentença, assinada pela juíza Nandra Martins da Silva Machado, da 5ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP, estabelece:
Como sempre ocorre nas ações coletivas, a assessoria jurídica do Sintunesp pleiteia a extensão das eventuais decisões vitoriosas para toda a categoria, sindicalizados e não sindicalizados. No entanto, é importante ressaltar que há casos de juízes que determinam a aplicação somente aos filiados.
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