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Em 2003, o Sintunesp ajuizou uma ação coletiva junto à 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, pleiteando a devolução pela Unesp da contribuição previdenciária adicional de 5%, instituída pela LC 943/2003, referente ao período de julho a dezembro de 2003, por ser considerada inconstitucional até o advento da Emenda Constitucional nº 42/2003.
A ação foi julgada procedente e entra, finalmente, em fase de pagamento. Na decisão, o TJSP determinou que têm direito à devolução das referidas contribuições complementares os servidores filiados do Sintunesp em dezembro de 2003, ocasião do ajuizamento da ação. Embora o Sindicato sempre entre com as ações coletivas em nome de toda a categoria, há juízes que determinam a abrangência apenas para os sindicalizados.
Em 24/6/2003, foi publicada em órgão oficial a Lei Complementar (LC) 943/2003. Em seu artigo 4º, essa lei instituiu uma contribuição previdenciária adicional correspondente a 5% sobre os vencimentos ou salários dos servidores estatutários, vantagens pessoais e de outra natureza, incorporadas ou incorporáveis, de todos os servidores públicos dos três poderes do estado de São Paulo. O objetivo da contribuição era custear a aposentadoria dos servidores públicos e de reforma dos militares do estado de SP. Mas a regra era inconstitucional, pois não cabia aos estados legislar sobre isso.
Em 31/12/2003, com o advento da Emenda Constitucional nº 42/2003, a alíquota do funcionalismo público de todo o país (estatutários) foi acrescida de 5%, tornando a cobrança legal. Na ação ajuizada pelo Sintunesp na época, que foi vitoriosa em todas as instâncias, foi reivindicada a devolução dos meses cobrados indevidamente, ou seja, de julho a dezembro daquele ano.
Os cálculos dos valores devidos a cerca de 1.740 servidores já foram homologados e, agora, o Sindicato está efetuando o cadastramento das requisições individuais de pequeno valor para pagamento dos valores devidos.
Os servidores associados em dezembro de 2003 – e que ainda não foram contatados pelo Sindicato – devem se comunicar com a assessoria jurídica do Sintunesp para receber orientação sobre como proceder. Isso deve pode ser feito pelos seguintes canais:
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (14) 3879-6310
WhatsApp: (14) 99126-0217
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