ENDEREÇO
SÃO PAULO
- Praça da Sé, 108, 3º andar
Centro, São Paulo - SP
CEP: 01001-000
CNPJ: 61.365.771/0001-77 - Fone: (11) 3105-0645
- E-mail: [email protected]
Uma das reivindicações mais caras ao funcionalismo público das três esferas – a contagem dos tempos congelados pela Lei Complementar (LC) 173/2020 – deu mais um passo importante na Câmara dos Deputados. Em 8/11, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da casa aprovou parecer favorável do relator da matéria, deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP).
O parecer de Boulos foi dado ao projeto de lei complementar (PLP) 143/2020, de autoria da então deputada Dorinha Seabra Rezende, atualmente senadora pelo União Brasil-TO, a outros 30 projetos apensados e ao substitutivo anteriormente aprovado na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP). Entre eles, estão os PLP 21/2023, da deputada Professora Luciene Cavalcanti (PSOL-SP); 40/2022 (autoria de Fernanda Melchionna, Sâmia Bonfim, Ivan Valente, Luísa Erundina, Glauber Rocha, Áurea Carolina, Vivi Reis e Talíria Petrone, todos do PSOL); 44/2023 (Juliana Cardoso, do PT-SP); 46/2022 (Alexandre Padilha, atual ministro das Relações Internacionais); 151/2022 (Paulo Pimenta, atual ministro da Reforma Agrária); 162/2023 (Jilmar Tatto, do PT-SP); 53/2023 (Carlos Sampaio, do PSDB-SP); e 148-2020 (Guilherme Derrite, atual secretário de Segurança Pública de SP).
O novo substitutivo elaborado por Boulos e aprovado na CFT revoga o inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020, a lei estabelecida pelo Congresso Nacional, a pedido do governo Bolsonaro, para regulamentar a ajuda da União aos estados e municípios no âmbito da pandemia. O inciso IX, inserido na lei pelo então ministro Paulo Guedes, condicionou a ajuda ao congelamento de tempos aquisitivos para quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e outros equivalentes, reajustes salariais e contratações no período de 28/5/2020 a 31/12/2021. Foi a famosa “granada no bolso do funcionalismo”, nas palavras de Guedes.
O substitutivo de Boulos também acrescenta à LC 173/2020 um novo artigo, prevendo que o pagamento dos retroativos equivalentes aos quinquênios, sexta-parte e outros períodos aquisitivos pode ser feito pelo ente federativo, desde que aprovado por lei específica, na medida de sua disponibilidade orçamentária própria. O relator explicou que a formulação relativa aos retroativos foi a alternativa encontrada para garantir o mérito da reivindicação e evitar que o substitutivo seja rejeitado devido ao aspecto orçamentário e financeiro.
Em resumo: o texto prevê a contagem dos tempos congelados, mas remete a cada ente federativo (União, estados e municípios) a aprovação de lei que garanta o pagamento dos retroativos.
O substitutivo de Boulos, aprovado na CFT, e os demais projetos seguem agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara (CCJC). Se aprovada ali, o passo final será o plenário da Câmara Federal.
“Na CCJ, estamos em corrida contra o tempo. Seria interessante aprovar ali ainda este ano, pois é presidida pelo deputado Rui Falcão, do PT. Não sabemos quem será o presidente no ano que vem”, disse a deputada Professora Luciene Cavalcanti, durante audiência pública realizada em São Paulo, no dia 6/11. Ela lembrou que cabe ao presidente da comissão indicar o relator, colocar os projetos em votação etc.
Neste momento, podemos pressionar os deputados e as deputadas que compõem a CCJC para que aprovem ainda este ano o descongelamento dos tempos aquisitivos.
O Fórum das Seis indica o envio massivo de e-mails a todos e a todas, com a seguinte sugestão de texto:
Assunto: Aprovem o descongelamento: justiça com o funcionalismo
Texto: Deputado Rui Falcão e todos os membros da CCJC, façam justiça com os servidores e as servidoras, que trabalharam arduamente durante a pandemia de Covid-19, mas tiveram seus direitos confiscados. Aprovem o descongelamento dos tempos aquisitivos, previsto no PLP 143/2020 e projetos apensados.
Em março de 2022, o Congresso Nacional aprovou a lei complementar (LC) 191, devolvendo aos/às servidores/as públicos/as da área da saúde e da segurança pública – nos âmbitos federal, estadual e municipal – os tempos aquisitivos que haviam sido congelados por imposição da LC 173, de maio/2020. As demais categorias não foram contempladas.
A LC 191 foi aplicada nas universidades estaduais paulistas de forma limitada, deixando de fora muitos/as que, no entender dos sindicatos representativos, atuam direta ou indiretamente na saúde.
A luta é para que todos e todas dos serviços públicos, que trabalharam arduamente durante a pandemia, tenham seus direitos devolvidos.
Praça da Sé, 108, Centro – 3º andar
Centro - São Paulo - SP - CEP. 01001-000
CNPJ: 61.365.771/0001-77
© Sintunesp, todos os direitos reservados.
Desenvolvimento Obla Digital