Justiça determina reintegração de advogada aos quadros da Unesp. Mandado de segurança ajuizado pela AJ do Sintunesp apontou, entre outros, a inexistência de processo administrativo e direito à defesa

Justiça determina reintegração de advogada aos quadros da Unesp. Mandado de segurança ajuizado pela AJ do Sintunesp apontou, entre outros, a inexistência de processo administrativo e direito à defesa

A juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), proferiu decisão favorável nos autos do mandado de segurança que requereu a imediata reintegração da advogada Bárbara Machado Pires aos quadros da Assessoria Jurídica da Unesp/Reitoria. A decisão foi expedida em 25/9/2023 e atende ao pedido formulado pelos advogados José Francisco Martins e Júlio César Teixeira de Carvalho, do escritório que presta serviços ao Sintunesp.

A tutela provisória de urgência garante o retorno da profissional aos quadros da Universidade, de onde foi demitida sumariamente em 1/9/2023, sem que fosse instaurado o devido processo legal administrativo, com direito ao exercício do contraditório efetivo e à ampla defesa. A reintegração deve ser mantida até decisão definitiva do processo. Neste ínterim, a Unesp tem 10 dias para apresentar informações à juíza.

Bárbara ingressou na Unesp no cargo de advogada, por meio do concurso público nº 039/2022. Como descrito na petição inicial ajuizada pelos advogados do Sindicato, ela tomou posse no cargo com outros sete aprovados, iniciando o trabalho ao lado dos 10 procuradores comissionados da AJ da Unesp. A advogada relata que, após ela e os novos colegas terem questionado um ato administrativo da reitoria (Portaria 1/2022), que modificou indevidamente seu parâmetro salarial, e solicitado uma reunião com o reitor para discutir o assunto, tiveram início as retaliações. Tendo sido autora do pedido de reunião, Bárbara recebeu da chefia da AJ/Unesp pedidos de informações, justificados pela necessidade de apurar eventual “cometimento de falta funcional” pela servidora.

A medida foi sentida pelos advogados concursados como intimidatória e ameaçadora. À tentativa de reunião frustrada, seguiram-se meses de dificultosas relações de trabalho na AJ/Unesp, de acordo com a percepção geral dos advogados. Neste período, dois dos concursados pediram exoneração, sem que fossem chamados novos nomes aprovados no concurso.

Em 28/8/2023, após prestação oficial de informações ao Ministério Público, nos autos do Inquérito Civil nº 702/2022, relativo à demora na convocação de concursados, Bárbara relata que recebeu novo pedido de esclarecimentos por parte da AJ/Unesp. No dia 31/8, após ter apresentado as informações solicitadas no prazo, ela se consultou com um psiquiatra, que reconheceu sua incapacidade laboral momentânea e concedeu-lhe licença médica de 14 dias, apresentada à chefia da AJ/Unesp no mesmo dia. No entanto, em 1/9/2023, a advogada foi informada por e-mail da demissão sumária.

“A impetrante, enquanto servidora pública da Unesp, foi eminentemente privada do direito ao regular processo administrativo disciplinar, bem como do contraditório e ampla defesa, não havendo prazos para produção de provas, indicação de testemunhas, recurso e sequer a instauração de uma Comissão Sindicante, o que deixa claro que a sua demissão foi ato coator arbitrário de autoridade”, destacaram os advogados do Sindicato ao solicitar o mandado de segurança atendido pela justiça.

Eles esperam que, no julgamento do mérito da ação, a justiça considere ainda o pleito de que a advogada possa trabalhar em outro local, por exemplo no campus de Guaratinguetá, no qual há Assessoria Jurídica Distrital instaurada, conforme consta da Resolução Unesp 37/2020, mas sem ninguém lotado, ou ainda no campus de São José dos Campos.

“Tal mudança é de extrema importância para que a impetrante tenha a chance de laborar em outro espaço e constituir novas e mais saudáveis relações de trabalho, o que, afinal, é direito de todo trabalhador e todo servidor público, mas também para que esteja mais próxima de familiares de quem poderia receber apoio nesse momento difícil, dados os cuidados que a sua condição de saúde exige”, justifica a petição inicial.

 

Ação Civil Pública

A demissão de Bárbara e sua reintegração por meio de liminar acontecem em paralelo à tramitação de Ação Civil Pública, na 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, sob o nº 1035880-42.2021.8.26.0053, julgada parcialmente procedente, com determinação de exoneração de todos os procuradores comissionados da Unesp e realização de concurso público para provimento destes cargos em seis meses. O cumprimento da decisão, no entanto, está pendente em função de efeito suspensivo atribuído à apelação feita pela Unesp.


Imprimir   Email