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A luta pelo reenquadramento é parte do cotidiano de um grande número de servidoras e servidores técnico-administrativos da Unesp há bastante tempo. Com o apoio permanente do Sindicato, seja na pressão direta sobre a reitoria ou na ação dos representantes do Chapão do Sintunesp/Associações nos órgãos colegiados, especialmente no Conselho de Administração e Desenvolvimento (CADE) e no Conselho Universitário (CO), essa batalha vem tendo bons frutos.
No final de 2023, após um longo período de cobranças, uma parte dos segmentos foi reenquadrada, o que foi regulamentado por meio da Resolução Unesp 157/2023. Sem dúvida, foi um início, mas restaram problemas sérios para os reenquadrados, que não puderam levar junto suas carreiras, além da continuidade da luta para os segmentos não atendidos.
A seguir, organizamos uma lista de perguntas e respostas, para tentar abarcar a maioria das dúvidas da categoria sobre a questão das distorções. Confira:
Foram reenquadrados: Assistente Administrativo I reenquadrado para Assistente Administrativo II; Assistente de Informática I reenquadrado para Assistente de Informática II; Assistente de Suporte Acadêmico I reenquadrado para Assistente de Suporte Acadêmico II; Assistente Operacional I reenquadrado para Assistente Operacional II; e Auxiliar de Campo reenquadrado para Auxiliar Agropecuário.
De imediato, o Sintunesp e os membros do Chapão nos colegiados perceberam que havia dois problemas: 1) Para os que haviam conquistado o reenquadramento, faltava resgatar as vantagens da carreira de cada servidor (portanto, ADP e Escolaridade); 2) Era preciso seguir lutando pelos casos excluídos da Resolução.
Após pressão sistemática no CADE, finalmente a presidência do colegiado concordou em pautar o pedido de criação de uma comissão para seguir estudando os casos pendentes de reenquadramento. Foi assim que surgiu, em abril de 2024, após aprovação no CADE, a Comissão para Análise de Reenquadramentos e Mudanças de Funções Técnico-administrativas. Na reunião do colegiado em abril/2024, a Comissão foi composta, da seguinte forma:
Importante ressaltar que a demanda de resgate da carreira, que inicialmente não era objeto do pedido de criação da comissão, mas uma demanda à parte e urgente, foi direcionada à comissão por decisão do pró-reitor, professor Edson Capello.
A Comissão concentrou seus esforços em duas questões principais:
Para a primeira questão, a Comissão já apresentou uma proposta à Propeg para o restabelecimento total das carreiras (ADP e Escolaridade) dos servidores que passaram pelo reenquadramento. A efetivação dessa ação depende da obtenção de pareceres jurídicos, cuja celeridade está sendo cobrada pela Comissão.
Na segunda questão, os casos foram distribuídos em dois grupos:
a) Prioridades, por se tratar de demandas históricas, discutidas durante reunião conjunta entre a Comissão de Reenquadramento e a Propeg, realizada em 13 de agosto de 2024. Estas incluem as funções Assistente Operacional II, Assistente Administrativo III (que foi reenquadrado para Assistente Administrativo II), Assistente de Suporte Acadêmico III (que foi reenquadrado no passado como Assistente de Suporte Acadêmico II), Auxiliar em Saúde Bucal e, a pedido do pró-reitor, Motorista.
A proposta, já adiantada à Propeg, sugere a concessão de duas referências nomeadas como 'indenizatórias', exceto à função de Auxiliar em Saúde Bucal que, devido a divergências com a CGP, aguarda resolução junto ao grupo b. Também aqui a continuidade depende de pareceres jurídicos.
b) Os demais pedidos passíveis de análise incluem as funções Operador de Máquinas; Analista de Informática I; Assistente de Informática II; Assistente de Suporte Acadêmico II (exceto um antigo ASA III/Auxiliar Acadêmico, já contida na Resolução 157/2023); ASA III (nível superior); Auxiliar de Saúde Bucal; Agente de Vigilância e Recepção; Assistente Técnico-administrativo I; e Assistente Operacional II (que estava enquadrado como Assistente Operacional I antes da Resolução 157/2023).
Para esse grupo, a Comissão aguarda o estudo de impacto financeiro solicitado à CGP ainda em 2024.
Como mencionado acima, faltam pareceres jurídicos para a questão 1 (resgate da carreira dos que já foram reenquadrados) e questão 2 - grupo a - (demandas históricas de funções não reenquadradas pela Resolução 157/2023). Para a questão 2 - grupo b - (demais solicitações passíveis de análise), falta o estudo de impacto financeiro a ser apresentado pela CGP. A Comissão e o Sindicato estão cobrando urgência na apresentação dos pareceres jurídicos e do impacto financeiro.
Para a Comissão, o ideal é que todas essas demandas sejam atendidas o mais rápido possível. No entanto, durante a reunião realizada em 25 de novembro de 2024, foi discutido que, na eventualidade de não ser possível atender a todas de imediato, a prioridade deve ser dada à primeira questão: o resgate da carreira dos servidores já reenquadrados. Esta decisão baseia-se no fato de que essa questão já está definida e os servidores em questão já passaram pelo reenquadramento. Em contrapartida, as demais demandas correspondem a itens que ainda necessitam de deliberação adicional. Essa ordem de priorização reflete a urgência de consolidar o que já foi iniciado, enquanto se trabalha nas novas solicitações que seguem em análise.
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