Aposentadorias e pensões: Impactos das contrarreformas da Previdência

Aposentadorias e pensões: Impactos das contrarreformas da Previdência

Debate do Fórum das Seis será na quinta, 28/11, 16h, presencial e com transmissão ao vivo. Objetivo é entender perdas no direito à aposentadoria integral e com paridade, discutir cenários e perspectivas


O Fórum das Seis convida as servidoras e os servidores das universidades estaduais paulistas e do Centro Paula Souza para debater um tema que é central na vida de todas e todos: “Aposentadorias e pensões: Impactos das contrarreformas da Previdência”. Vai ser no dia 28/1, quinta-feira, às 16h, no Auditório Adma Jafet (Instituto de Física da USP), com transmissão ao vivo pelo canal da Adusp no Youtube (https://www.youtube.com/live/Vk0YY5_XfSo).

À mesa, estarão Sara Granemann (docente titular da Escola de Serviço Social da UFRJ), Fernando Lima (Supervisor Técnico do Dieese/SP) e André Martins Biancarelli (professor do Instituto de Economia da Unicamp e assessor docente da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário da Unicamp-PRDU).

A seguir, leia alguns apontamentos sobre o tema, que ajudam a situar a importância do debate do dia 28/11. Eles se baseiam em materiais elaborados pelo Andes-Sindicato Nacional, Dieese e Adusp, como você confere na nota de rodapé.

A Constituição de 1988 e o início das contrarreformas em 1998

Na Constituição Federal de 1988, a Previdência Social foi inserida num sistema de proteção social mais amplo, chamado seguridade social, envolvendo também políticas de saúde e assistência social. Essa concepção integrada e universal da cobertura e do atendimento passou a ver a saúde, a assistência e a previdência como um contrato social e de garantia de direitos sociais. Portanto, o usufruto nestas três áreas deixou de ter relação direta com a capacidade contributiva das pessoas, mas sim com a necessidade de garantir o acesso mais equânime aos direitos. Para sustentar esse sistema, a Constituição determinou uma fonte de financiamento mais ampla e diversificada, não restrita apenas às contribuições de trabalhadores/as e empresas.

Mal começaram a vigorar, esses princípios já começaram a ser questionados a partir dos anos 90, em meio ao espalhamento pelo mundo da política neoliberal do capitalismo, expressa no Consenso de Washington. Tinha início uma grande investida sobre o fundo público, especialmente pelas terceirizações e privatizações. Considerados como mercadoria, a previdência social e o direito à aposentadoria passaram a ser “nichos de mercado”, disputados ferrenhamente por bancos, financeiras e seguradoras.

Os primeiros passos para adaptar o texto da Constituição de 1988 às expectativas do mercado vieram com a reforma do Estado de Bresser Pereira, no governo de Fernando Henrique Cardoso. Neste contexto, a Previdência Social passou por uma primeira reforma, em 1998, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 20, que afetou mais diretamente os/as trabalhadores/as do setor privado. Entre outras medidas, válidas também para o serviço público, foi extinta a aposentadoria por tempo de serviço e, em seu lugar, implantada a aposentadoria por tempo de contribuição. A fórmula de cálculo deixou de ser a média dos 36 últimos salários de contribuição e passou a corresponder a 80% dos maiores salários desde julho/94, com aplicação do fator previdenciário. Por meio da aprovação de outras leis, como a LC 101, de 2000, conhecida como Lei da Responsabilidade Fiscal, foram criados o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), voltado à iniciativa privada, e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS), e passou a ser difundida a ideia de que as fontes de arrecadação da Previdência devem se restringir às contribuições de trabalhadores/as e sobre as folhas de salário.

As contrarreformas e o funcionalismo

Em 2003, início do primeiro governo Lula, uma nova e drástica reforma alterou profundamente as regras da previdência no serviço público, cassando o direito à aposentadoria integral com paridade. A Emenda Constitucional nº 41/2003 igualou os dois regimes (RGPS e RPPS) e mudou a fórmula de cálculo da aposentadoria, acabando com a garantia de que a renda mensal inicial seria igual à remuneração do cargo ocupado e com a paridade de reajustes com o pessoal da ativa, além de instituir a contribuição para inativos e pensionistas.

Em 2019, durante o governo Bolsonaro, veio uma nova reforma, com a aprovação da Emenda Constitucional (EC) 103. Em São Paulo, no governo de João Doria, a previdência do Estado foi adaptada à recente mudança federal, com a aprovação da EC 49/2020. Além da mudança nas regras para a aposentadoria, houve um aumento das alíquotas de contribuição previdenciária para uma forma progressiva, de 11% a 16%. No final de 2022, após muita mobilização das entidades do funcionalismo paulista, o então governador Rodrigo Garcia (PSDB) sancionou projeto aprovado na Alesp (PLC 43/2022), isentando da cobrança os/as aposentados/as e pensionistas do estado que recebem entre um salário-mínimo e o teto da Previdência.

261124dÀ esq., ato público contra a reforma da Previdência em junho de 2003, na USP, organizado pelo Fórum das Seis. Ao lado, a coordenadora do Fórum, Michele Schultz, fala durante manifestação em frente à Alesp em novembro de 2019

Regras distintas para a aposentadoria

Essa sucessão de reformas tem como um dos seus resultados, além da perda de direitos, a convivência de regras distintas para a aposentadoria, dependendo do período de ingresso no serviço público. Basicamente:

  • quem entrou até 2003: mantém o direito à integralidade e à paridade;
  • quem entrou entre 2004 e 2013: aposenta-se com 60% da média dos melhores salários e adicional de 2% ao ano após 20 anos de contribuição;
  • quem entrou pós-2013: aposenta-se pelo teto do INSS, atualmente R$ 7.786,02.

Previdência complementar: cenário de incertezas

Como previsto na reforma de 2003, os entes federativos foram autorizados a instituir um sistema de previdência complementar, o que acabou ocorrendo nos anos seguintes. Para quem ingressou pós-2003 e teve seus direitos usurpados, o ingresso na previdência complementar passou a ser visto como única forma de aumentar os valores a serem recebidos, mas há vários  riscos .  

Os fundos privados, ou fundos de pensão, responsáveis pelo investimento dos valores da previdência, naturalmente oscilam ao sabor do mercado, de suas crises, da alta da inflação, dos humores das bolsas de valores etc. Os exemplos de países que adotaram regimes parecidos, como o Chile, são preocupantes.

No estado de São Paulo, foi instituída a PrevCom, um sistema privado que se caracteriza por um plano de contribuição definido, em que o/a servidor/a adere e sabe exatamente quais serão suas contribuições, mas não tem garantias sobre os benefícios reais que receberá ao se aposentar, o que dependerá das condições em que o fundo estará naquele momento.

Entender o cenário em que se encontra o direito à aposentadoria é fundamental não só para fazer as melhores escolhas do ponto de vista individual, mas também para integrar a luta coletiva pela defesa do direito à aposentadoria digna para todas as pessoas e pela revogação da retirada de direitos que avançou no último período.

.............................

Fontes:

  • ‘Alguns aspectos sobre a Previdência no serviço público’, produzido pela Adusp: https://bit.ly/aspprev  
  • ‘Regras de acesso à aposentadoria dos servidores públicos no estado de SP e síntese das principais alterações’, produzido Estudo Dieese, por solicitação da ADunicamp: https://bit.ly/regrasapos 
  • ‘Financeirização nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) nos estados: Tendências enunciadas na estruturação do sistema e na legislação’, produzido pelo Andes-SN: https://bit.ly/financrpps

Banner Debate F6 Previdencia


Imprimir   Email