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Em julho de 2022, logo após a quitação do acordo firmado entre a reitoria e os sindicatos da Unesp, para pagamento das diferenças relativas ao não cumprimento dos reajustes salariais de 3% (em maio/2016) e 2,2% (em maio/2019), Sintunesp e Adunesp começaram a receber várias consultas com dúvidas a respeito da aplicação do Imposto de Renda (IR).
O pagamento aconteceu após uma sequência de reuniões entre os sindicatos e a reitoria da Unesp, desde final de 2021, que culminou na homologação do acordo nas duas instâncias em que tramitavam ações judiciais: o Tribunal Regional do Trabalho-TRT (celetistas) e a Vara da Fazenda Pública (estatutários/as).
Ainda durante as reuniões, os sindicatos fizeram questionamentos sobre a forma com que seria aplicada a retenção do IR, mas a reitoria apresentou o entendimento de que o desconto deveria ocorrer no formato como acabou se realizando.
Passado o pagamento, as dúvidas não cessaram. Diante disso, o escritório jurídico que presta serviços à Adunesp despachou uma petição junto aos dois juízos (justiças trabalhista e comum) para esclarecimento da natureza da verba paga, para fins fiscais, para que não restassem dúvidas nos servidores e nem insegurança jurídica à Universidade. Em resposta à petição, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manifestou-se afirmando que se trata de “verba indenizatória”, ou seja, sobre a qual não deveria incidir o IR.
Apesar das solicitações das entidades sindicais e de toda a argumentação apresentada, não houve interesse da reitoria da Unesp em questionar a Receita Federal e pleitear o estorno dos valores correspondentes ao desconto do IR nos retroativos.
A partir da consolidação desta postura, os advogados do Sintunesp colocaram à disposição dos servidores sindicalizados a possibilidade de ações individuais para buscar a devolução dos valores retidos pela Receita Federal. Desde então, a partir de novas jurisprudências sobre o assunto e os desdobramentos das ações individuais, eles vinham estudando a pertinência de uma ação coletiva, o que acabou se concretizando agora.
Utilizando vasta argumentação legal e citando várias decisões sobre causas semelhantes, os advogados do Sintunesp ingressaram com ação uma civil pública junto à Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A petição inicial – assinada pelos advogados da entidade, José Francisco Martins e Júlio César Teixeira de Carvalho – detalha que a verba recebida é de natureza indenizatória, motivo pelo qual não deveria ser passível de desconto de Imposto de Renda. “Tanto isso é certo que, no caso em tela, a Unesp não fez os respectivos recolhimentos de verbas previdenciárias ou FGTS, conforme a situação de cada servidor/empregado público, para caracterizar, mais uma vez, o abono indenizatório isento de tributação”, frisa o texto.
E, ainda que o entendimento fosse pelo desconto, o cálculo deveria ter obedecido outra regra, considerando a distribuição do valor recebido ao longo dos meses entre maio/2016 e dezembro/2021 (74 parcelas, se considerados 13º salário e férias). Neste caso, a conta resultaria num valor bem menor de IR, ou mesmo inexistente.
A ação civil pública ajuizada pelo Sintunesp requer:
a) seja julgado procedente o pedido, para declarar a ilegalidade da cobrança do imposto de renda retido sobre o abono indenizatório ou reconhecimento de isenção pela acumulação de rendimentos (RRA) por não atingir o piso da Tabela mensal do Imposto de Renda, nos termos acima apresentados;
b) a condenação da Ré à restituição do indébito aos servidores representados, devidamente corrigida, com o acréscimo de juros e demais despesas, na forma preconizada na Súmula 523 do STJ;
c) a citação do representante legal da Ré, por meio digital, nos termos do artigo 246 do Código de Processo Civil, para, em querendo, responda aos termos do presente processo, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia ou considerar verdadeiros os fatos, na forma legal, além de responder por honorários e demais despesas judiciais, devidamente corrigidas, com os juros e encargos;
d) a intimação do ilustre membro do Ministério Público, para que, na condição de fiscal da lei, manifeste-se nos autos.
Como sempre faz, a assessoria jurídica do Sintunesp pleiteia a devolução dos descontos indevidos de IR para toda a categoria, sindicalizados e não sindicalizados. No entanto, é importante ressaltar que, em caso de vitória, há casos de juízes que determinam a aplicação somente aos filiados.
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