Decisão do STF garante jornada reduzida a servidor que tem filho, enteado ou dependente com deficiência. Veja como fica o direito na Unesp

Decisão do STF garante jornada reduzida a servidor que tem filho, enteado ou dependente com deficiência. Veja como fica o direito na Unesp

Os servidores públicos estaduais e municipais que tenham filhos, enteados ou dependentes legais com deficiência congênita ou adquirida, também têm direito à redução de sua carga horária de trabalho, conforme já previsto em lei para o funcionalismo federal.

A extensão do direito é fruto de decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2022, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1237867, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, no Tema 1097. Foi fixada a seguinte tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112 /1990”, relacionado ao estatuto dos servidores públicos federais.

O recurso havia sido interposto por uma servidora pública estadual contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que havia negado a ela o direito de ter a jornada reduzida, sem necessidade de compensação ou prejuízo dos seus vencimentos, com o objetivo de cuidar da filha com necessidades especiais. O argumento do TJ-SP era de que não havia previsão legal para esse direito no âmbito do estado. No entanto, conforme exposto pelo relator do caso e acatado pelo plenário, o então ministro Ricardo Lewandowski, a inexistência de lei local não pode justificar violação ao texto constitucional ou à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

E na Unesp?

A assessoria jurídica do Sintunesp não tem qualquer dúvida de que o direito se estende plenamente aos servidores autárquicos da Unesp.

“Para fazer jus a esse direito, o servidor deve requerer administrativamente seu pedido de redução de jornada, anexando laudos médicos que comprovem a condição do filho, enteado ou dependente legal”, orienta o advogado Júlio César Teixeira de Carvalho. “Caso ocorra o indeferimento, ou a demora em dar retorno, esse direito poderá ser objeto de ação judicial, com pedido liminar”, ressalta.

Em relação à dúvida encaminhada por um servidor, se o direito se estenderia aos que cuidam de idosos, o entendimento da AJ do Sintunesp é que não. “A previsão limita-se aos servidores com filhos, enteados ou dependentes legais na condição citada”, reforça Carvalho.

No caso dos servidores celetistas, ele explica que, embora não se aplique a eles o previsto na Lei 8.112/90, é possível apresentar a mesma demanda à Unesp, por meio de requerimento administrativo acompanhado dos laudos médicos. “Caso haja negativa, podemos partir para uma ação judicial, embora o fundamento legal seja diferente”, completa.

Em caso de dúvidas, os interessados podem se comunicar com a AJ do Sindicato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo WhatsApp (14) 99126-0217.


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