Justiça reconhece direito de servidor estatutário de Bauru à aposentadoria especial e ao abono de permanência. AJ do Sintunesp orienta sobre o tema

Justiça reconhece direito de servidor estatutário de Bauru à aposentadoria especial e ao abono de permanência. AJ do Sintunesp orienta sobre o tema

A justiça julgou procedente o pedido de um servidor técnico-administrativo estatutário da Unesp de Bauru, de reconhecimento do direito à aposentadoria especial, com integralidade e paridade de vencimentos, e recebimento do abono de permanência retroativo à data em que os requisitos foram cumpridos.

A decisão foi proferida pelo juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de SP, comarca de Bauru, e cabe recurso pela Unesp.

A ação, ajuizada pelo departamento jurídico do Sintunesp, demonstra que o servidor – que é Assistente de Suporte Acadêmico II – Técnico de Laboratório – trabalhou por 25 anos ininterruptos sob condições insalubres, o que foi comprovado por meio de laudo pericial detalhado. “Deste modo, é demonstrado nos autos que a parte autora laborou em condições insalubres por mais de 25 anos, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, e de não haver qualquer interrupção do lapso em penalidade administrativa de qualquer natureza que interfira na concessão de aposentadoria”, diz um trecho da decisão.

Sobre o pagamento do abono de permanência, o juiz enfatiza que “é de rigor o pagamento do abono de permanência ao autor a partir do dia em que os requisitos para aposentadoria foram completados até a data do requerimento administrativo de concessão de aposentadoria especial em 27 de novembro de 2017, com observância da prescrição”.

O que é a aposentadoria especial

Uma das dúvidas frequentes que chegam à assessoria jurídica do Sintunesp diz respeito à chamada “aposentadoria especial”. De modo resumido, trata-se do direito que o trabalhador tem de se aposentar com tempo menor de contribuição, por trabalhar em condições insalubres ou perigosas.

No caso dos servidores estatutários, para aqueles que tenham trabalhado 25 anos em atividades insalubres ou perigosas, independentemente da idade, até a vigência da Lei Complementar (LC) 1.354, de 6 de março de 2020, esse direito está previsto na Súmula Vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal. Ressalte-se que, no caso dos admitidos até 31 de dezembro de 2003, as decisões judiciais têm garantido a integralidade dos vencimentos e a paridade com a ativa.

Após 7 de março de 2020, a LC 1.354 regulamentou a aposentadoria especial; a partir desta data, além do tempo de contribuição, há limite de idade e o benefício será calculado pela média salarial, não sendo mais aplicável a Súmula Vinculante 33 do STF.

Nesse sentido, a decisão do TJSP no caso do servidor de Bauru, embora ainda sujeita a recurso por parte da Unesp, é importante ao apresentar sólida justificativa baseada em jurisprudências e citações das leis em vigor.

Jurídico do Sintunesp às ordens

Se você considera que reúne as condições necessárias para pleitear o direito à aposentadoria especial, o primeiro passo é buscar orientação do departamento jurídico do Sindicato.

Por e-mail, os contatos são:

Dr. José Francisco Martins: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Dr. Júlio César T. de Carvalho: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


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