ENDEREÇO
SÃO PAULO
- Praça da Sé, 108, 3º andar
Centro, São Paulo - SP
CEP: 01001-000
CNPJ: 61.365.771/0001-77 - Fone: (11) 3105-0645
- E-mail: [email protected]
A reitoria da Unesp divulgou a Portaria 119, de 23/11/2023, que altera as regras vigentes quanto ao desconto do vale alimentação em faltas e licenças médicas. A partir de agora, todas as faltas ou licenças de saúde não sofrerão desconto do VA. A reivindicação, que era um dos pontos da Pauta Específica do Sintunesp, foi atendida pela reitoria neste ano.
Antes, de acordo com o inciso V, artigo 7º da Portaria Unesp 10, de 20/1/2022, a manutenção do VA ocorria somente em casos de licença para portadores de doenças graves específicas. Com a mudança introduzida pela nova portaria, que tem efeitos retroativos a 1/11/2023, o inciso V passa a se referir somente a “licença para tratamento de saúde e falta médica”.
O Sintunesp considera a medida um avanço e comemora mais um fruto da mobilização e da luta organizada da categoria. Vamos em frente!
Confira a íntegra da Portaria Unesp 119, de 23/11/2023:
PORTARIA UNESP 119, DE 23-11-2023
Altera a Portaria Unesp 10, de 20-1-2022.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO", com fundamento no inciso III do artigo 24 do Regimento Geral da UNESP, combinado com o artigo 2º da Resolução Unesp 52-1988. expede a seguinte PORTARIA:
Artigo 1º - O artigo 7º da Portaria Unesp 10, de 20-1-2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º (...)
(...)
V - licença para tratamento de saúde e falta médica.
(...)"
Artigo 2º - Fica suprimido o parágrafo único do artigo 7º da Portaria Unesp 10, de 20-1-2022.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1-11-2023.
Praça da Sé, 108, Centro – 3º andar
Centro - São Paulo - SP - CEP. 01001-000
CNPJ: 61.365.771/0001-77
© Sintunesp, todos os direitos reservados.
Desenvolvimento Obla Digital