Portaria da Unesp passa a garantir aos celetistas o pagamento do adicional de insalubridade retroativo ao início da atividade insalubre

Portaria da Unesp passa a garantir aos celetistas o pagamento do adicional de insalubridade retroativo ao início da atividade insalubre

Medida foi impulsionada por ação trabalhista movida pelo Sintunesp. Servidores estatutários já tinham garantido o direito à retroatividade 


Por força de uma ação trabalhista ajuizada pela assessoria jurídica do Sintunesp em favor de uma servidora técnico-administrativa do campus de São José do Rio Preto, a Unesp publicou a Portaria nº 86, em 23/7/2026, alterando a Portaria Unesp nº 490, de 4/11/2015, garantindo o pagamento do adicional de insalubridade a partir da data de homologação do laudo técnico, com efeitos retroativos à data de início de exercício na atividade ou local insalubre.

De acordo com o previsto na portaria de 2015, a Unesp vinha pagando o adicional a partir da homologação do laudo técnico, porém, não quitava os retroativos, o que levava o Sintunesp a buscar o Judiciário. Numa das ações propostas, em São José do Rio Preto, logo após uma audiência de conciliação, a AJ da Unesp elaborou o parecer 289/2026, que resultou na publicação da Portaria nº 86/2026.

“É importante ressaltar que a Portaria 86 determina que o servidor precisa fazer o requerimento administrativo para receber os retroativos do adicional, referente ao período máximo dos últimos cinco anos”, destaca José Francisco Martins, advogado do Sintunesp.

A Portaria Unesp 86/2026 (veja a íntegra abaixo) é específica para os celetistas. 

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PORTARIA UNESP N º 86, DE 23 DE JULH O DE 2026. 

Altera a Portaria Unesp n º 490, de 04 de novembro de 201 5, que disciplina a concessão de Adicional de Insalubridade aos servidores submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação trabalhista. 

O vice-reitor no exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do artigo 24 do Regimento Geral da Unesp e considerando os termos do Parecer nº 000289/2026-AJ, expede a seguinte PORTARIA: 

Artigo 1º - O artigo 2º da Portaria Unesp nº 490, de 4 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Os efeitos pecuniários do adicional de insalubridade serão devidos a partir da homologação do laudo técnico, com efeitos retroativos à data de início de exercício na atividade ou local insalubre.” 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

Disposição Transitória

Artigo único – O pagamento de valores retroativos referentes ao período anterior à publicação desta Portaria dependerá de requerimento do interessado, observada a prescrição quinquenal. 

(Expediente n º 18/2015 - RUNESP, vinculado ao Processo n º 2381/1980 - Vol. 1 0 - RUNESP).
Pub. DOE nº 139, de 24/07/2026, p. 83

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A insalubridade dos estatutários

No caso dos servidores estatutários, a concessão da insalubridade é de responsabilidade do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) e começa a viger a partir da expedição do laudo técnico favorável, também com direito a receber os valores retroativos desde o início da atividade ou local insalubre.

O direito à retroatividade foi garantido aos estatutários pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, em vigor a partir de 01/01/2022, que deu nova redação à LC n° 432, de 18 de dezembro de 1985. Confira o artigo: 

Artigo 3°-A - A concessão do adicional de insalubridade dependerá da homologação do laudo de insalubridade, que produzirá efeitos pecuniários a partir da data de início de exercício na atividade ou local considerado insalubre.

 


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