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O Decreto nº 67.325, de 2/12/2022, de autoria do governador Rodrigo Garcia, relacionado à São Paulo Previdência (SPPREV), trouxe dúvidas e inquietações aos/às aposentados/as e servidores/as da ativa estatutários/as das universidades estaduais paulistas.
O decreto atual altera um dispositivo do Decreto nº 65.964, de 27/8/2021. A alteração relaciona-se ao Artigo 51, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Artigo 51 – A SPPREV deverá assumir a operação das folhas de pagamentos das aposentadorias do Poder Judiciário, Ministério Público, Poder Legislativo, Tribunal de Contas do Estado e das Universidades, conforme cronograma a ser regulamentado em norma específica.”
Não há indicação de datas para que a mudança ocorra, ou seja, para que as aposentadorias sejam pagas diretamente pela SPPREV e nem as implicações que traria.
Diante disso, o Fórum das Seis oficiou o Cruesp (Ofício 23, de 12/12/2022), pedindo as seguintes informações:
Tendo em vista a abrangência do interesse no assunto, o Fórum das Seis solicitou que, além de responder às questões elencadas no ofício, o Cruesp divulgue comunicado à comunidade.
O item 4, que cita a Insuficiência Financeira, refere-se à diferença entre o total de contribuições previdenciárias que as universidades recebem dos/as estatutários/as da ativa e o montante dispendido para pagar as aposentadorias. Na Lei 1.010/2007, que criou a SPPREV, está previsto que a insuficiência deve ser bancada pelo Tesouro do Estado, mas isso nunca aconteceu em relação às universidades.
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