Nova carreira: AJ do Sintunesp avalia parecer da Unesp e sustenta emendas aprovadas no CADE. Subsídios são importantes para o debate que ocorre nas unidades

Nova carreira: AJ do Sintunesp avalia parecer da Unesp e sustenta emendas aprovadas no CADE. Subsídios são importantes para o debate que ocorre nas unidades

Na maior parte das unidades, estão ocorrendo discussões a respeito da nova carreira dos/as servidores técnico-administrativos/as da Unesp, tanto em congregações quanto em reuniões organizadas por representantes do Sintunesp. As discussões foram suscitadas pela iniciativa do reitor, professor Pasqual Barretti, que enviou às direções de unidades um conjunto de materiais relativos à nova carreira, solicitando que promovam o debate e se posicionem a respeito.

Para relembrar: a proposta de nova carreira, elaborada por uma comissão criada pelo CADE para este fim, foi aprovada pelo colegiado em 1/12 e, de acordo com as regras previstas, seguiu ao reitor, que tem a incumbência de colocá-la em votação no CO, órgão deliberativo final. No entanto, o fato de os/s conselheiros/as do CADE terem aprovado algumas emendas à proposta gerou um impasse. O reitor optou por ouvir a Coordenação Geral de Pessoas (CGP) e a Assessoria Jurídica (AJ) da Universidade antes de dar continuidade ao processo. No documento, a AJ da reitoria e a CGP rejeitam as emendas apontando possíveis ilegalidades ou inconsistências.

A pedido da Diretoria Colegiada do Sintunesp, os/as advogados/as da entidade estudaram as emendas aprovadas no CADE e o parecer contrário da AJ da Unesp. A íntegra deste estudo acompanha este boletim, para ser usado como subsídio nos debates que ocorrem nas unidades. A seguir, confirma alguns dos tópicos comentados pela AJ do Sindicato;

Mobilidade funcional, um dos pontos polêmicos

Na proposta elaborada pela Comissão, o instituto da Mobilidade Funcional foi suprimido. Trata-se do artigo 7º da Resolução Unesp 32/2011, “que permite evolução funcional ao servidor ocupante de função autárquica de provimento efetivo ou emprego público permanente, mediante avaliação de provas e títulos, observando o encarreiramento”.

Na sessão do CADE de 1/12/2021, uma das emendas aprovadas prevê a manutenção do instituto da Mobilidade Funcional. Em suas alegações contrárias, a CGP argumenta que, das 93 funções existentes na Universidade, somente 5 são encarreiradas e, portanto, passiveis de mobilidade. A AJ da Unesp argumenta, também, a existência de questionamentos do Ministério Público Paulista quanto à constitucionalidade da Mobilidade Funcional adotada pela Unesp.

Os/as advogados/as do Sintunesp explicam, em seu parecer, que o sistema de mobilidade funcional até então utilizado pela Unesp tem guarida na Súmula Vinculante nº 43 do STF, “que admite o referido provimento pelo servidor em cargo na mesma carreira na qual estava anteriormente investido”. Além disso, a AJ do Sindicato pondera que o eventual reconhecimento da inconstitucionalidade do instituto da Mobilidade Funcional só poderia ser declarado pelo Poder Judiciário, em ação própria, após proporcionados à Unesp ampla defesa e contraditório.

Sobre cargos em comissão

Outra das emendas aprovadas no CADE em 1/12/2021, e questionadas pela AJ da Unesp, diz respeito aos cargos em confiança. No texto original da proposta da Comissão, foi criado um parágrafo único, prevendo que “caso a função em comissão seja provida por pessoa externa ao quadro de pessoal da Unesp, o provimento dar-se-á por contratação no regime CLT...”.

Na emenda aprovada pelos/as conselheiros/as do CADE, foi estabelecido que todas as funções em comissão serão exercidas, “exclusivamente”, por servidores/as pertencentes ao quadro de pessoal da Unesp, por meio de designação.

Os/as advogados/as do Sindicato ponderam que, embora o ordenamento constitucional possibilite que os cargos comissionados sejam providos sem a necessidade de aprovação em concurso público, uma vez que são destinados somente a atribuições de direção, chefia e assessoramento, não há “qualquer ilegalidade no caso do ente público adotar em seus normativos legais que o provimento se dê apenas por servidores efetivos, desde que mantidas as atribuições definidas na norma constitucional, ou que preveja a norma apenas a existência de funções gratificadas de igual teor”.

Participe dos debates

O Sintunesp reivindica às direções locais das unidades que realizem congregações abertas para discutir a carreira dos/as servidores/as técnico-administrativos/as, assunto de extrema relevância para a categoria. Se necessário, que se convoque uma sessão extraordinária com a pauta da carreira. Em qualquer das situações – ordinária ou extraordinária – é importante que seja aberta.


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