Servidores que buscam PPPs e laudos técnicos para aposentadoria especial deparam-se com falta de profissionais na Unesp. Contratações são urgentes!

Servidores que buscam PPPs e laudos técnicos para aposentadoria especial deparam-se com falta de profissionais na Unesp. Contratações são urgentes!

O Sintunesp tem sido contatado por servidores que não estão conseguindo obter seus perfis profissiográficos previdenciários (PPPs) e laudos técnicos necessários para a solicitação de aposentadoria especial.

A Coordenadoria de Saúde e Segurança do Trabalhador (CSST), órgão vinculado à Pró-reitoria de Planejamento Estratégico e Gestão (Propeg), tem respondido aos interessados que o contrato com a empresa de peritagem responsável pela emissão destes documentos tinha prazo determinado e foi encerrado. Além disso, informa que o engenheiro de Segurança do Trabalho da Unesp iniciou afastamento por dois anos. Com isso, neste momento a Universidade não conta com nenhum profissional habilitado a produzir tais documentos. 

A Propeg ressalta que está providenciando a contratação de serviço de Engenharia de Segurança do Trabalho que, entre outros procedimentos, estará responsável por este tipo de demanda, mas que ainda não há previsão de data para início dos serviços.

O Sintunesp reforça a reivindicação de que a contratação da empresa, bem como a realização de concursos para suprir a falta de profissionais nesta área, ocorram com a máxima rapidez possível, para evitar maiores prejuízos aos servidores que necessitam destes documentos.

Sobre a aposentadoria especial 

Uma das dúvidas frequentes que chegam à assessoria jurídica do Sintunesp diz respeito à chamada “aposentadoria especial”. De modo resumido, trata-se do direito que o trabalhador tem de se aposentar em tempo menor de contribuição (25 anos), independente de sua idade, desde que tenha recebido adicionais de insalubridade ou periculosidade neste período. Esse direito está previsto na Súmula Vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, o trabalhador que completa 25 anos de trabalho em condições insalubres pode pleitear sua aposentadoria.

O problema, explica o advogado Júlio César Teixeira de Carvalho, do Sintunesp, é que não há lei específica sobre a aposentadoria especial no caso dos servidores públicos. “Quando se trata de um servidor celetista, é inconteste que deverá seguir as regras estabelecidas pela previdência geral, o INSS. Porém, quando se trata de servidor estatutário, embora também tenha o direito, não fica claro, por exemplo, se ele terá a integralidade dos proventos garantida”, alerta. Assim, o indicado é analisar com cautela se vale a pena ajuizar uma ação solicitando a aposentadoria especial ou aguardar o tempo normal. “Como uma ação sempre é algo demorado, é preciso avaliar se não é mais interessante ao servidor esperar pelo tempo necessário para se aposentar normalmente, garantindo a integralidade. Cada caso é um caso”.

Carvalho alerta em relação a advogados que procuram os servidores para “oferecer” ações, prometendo garantia de resultado positivo. “Desconfie; não existe ação ganha. Sempre busque orientação do Sindicato.”

Jurídico do Sintunesp às ordens 

Se o servidor deseja apenas saber o andamento de algum processo ou tiver alguma dúvida, pode entrar em contato diretamente com o escritório dos advogados do Sindicato, pelo telefone (14) 3879-6310 ou pelo celular/WhatsApp (14) 99126-0217.

Por e-mail, os contatos são:

Atendimento: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Dr. José Francisco Martins: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Dr. Júlio César T. de Carvalho: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


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