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A “Instrução nº 2 CGP-PROPEG 2023 - Adicional de Incentivo a Qualificação – AIQ”, de 1/6/2023, tem o objetivo de regulamentar uma das duas vertentes centrais no plano de carreira aprovado pelo Conselho Universitário (CO) em 26/4/2023. Como o Sintunesp avaliou em boletim anterior, a nova carreira é complexa e excludente na parte destinada às promoções (o Desempenho Profissional por Competências – GDPC); já o AIQ representou um avanço.
O AIQ será concedido ao servidor que completar escolaridade superior àquela exigida para a sua contratação na função de provimento efetivo que exerce no momento do requerimento do adicional, considerando o requisito do edital de concurso público.
Após analisar a Instrução e, também, receber algumas dúvidas de servidores/as, o Sintunesp detectou um problema e a necessidade de esclarecimentos sobre alguns itens.
Em referência ao AIQ, duas importantes melhorias foram aprovadas na sessão do CO em 26/4, a partir de propostas feitas por conselheiros/as. Defendida pela conselheira Beatriz Galvão Nogueira, servidora de São José dos Campos, a primeira delas – a possibilidade de apresentação de até duas graduações – aparece corretamente na Instrução. Antes, estava prevista apenas uma graduação.
Já a outra melhoria – a garantia de apresentação de documentos e pagamento em fluxo contínuo, sem interstício – aparece na Instrução de modo diferente ao que foi aprovado no CO. Ela foi apresentada pelo conselheiro José Gilberto de Souza, professor de Rio Claro, e aprovada por 71 votos a favor e 2 contrários, garantindo aos/às servidores/as técnico-administrativos/as o mesmo tratamento conferido aos/às docentes, de “fluxo contínuo” na inserção no sistema dos documentos comprovatórios e, após estes aprovados, pagamento do AIQ retroativo à data de apresentação, sem nenhuma exigência de interstício. No quadro em destaque ao lado, confira as falas e momentos em que isso ocorreu no CO de 26/4.
“Eu só queria ter clareza com relação ao que a Kátia acabou de passar, que é o que eu chamo de tratamento isonômico. Se eu defendo o doutorado, eu protocolo minha condição de doutor, e a partir deste momento meu processo é avaliado, e depois, então, paga-se a partir do momento em que apresentei o documento. Para nós, funciona como fluxo contínuo, então, no caso do servidor técnico-administrativo, nós temos que ter a garantia de que esse processo também se procederá de forma isonômica como fluxo contínuo. (...) Não há interstício. Apresentou, analisa-se, paga-se!”, argumentou o prof. Gilberto, em sintonia com a expectativa expressa por conselheiros/as do Chapão Sintunesp/Associações, precedendo a votação.
Importante salientar que no relatório inicial exposto pela Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) e nos documentos enviados previamente aos conselheiros/as, inclusive, sequer havia qualquer referência ao interstício entre a concessão de um AIQ e outro.
Ao contrário do que foi aprovado, a Instrução introduz o interstício de três anos para a concessão do AIQ, garantindo apenas uma exceção, conforme item a seguir:
3. Será observado o interstício de três anos para solicitação do AIQ subsequente, a ser contado a partir da data de requerimento do AIQ concedido anteriormente, conforme as seguintes regras:
I - quando o AIQ concedido anteriormente for referente à graduação; ou
II - quando o AIQ concedido anteriormente for referente à pós-graduação “lato sensu” ou “stricto sensu”.
3.1. O servidor poderá requerer o AIQ sem a necessidade de cumprimento de interstício segundo o exposto a seguir:
I - um (1) certificado de nível médio e um (1) diploma de graduação, para servidor que ocupa função da escolaridade “Ensino Fundamental”.
3.1.1. O servidor que ocupa função da escolaridade “Ensino Fundamental” poderá requerer o AIQ duas vezes: uma referente ao ensino médio e outra referente à graduação, sendo este o único caso de dois AIQs sem exigência de interstício.
O Sintunesp entende que houve um equívoco na redação da Instrução, no que se refere ao interstício/fluxo contínuo, o que pode ser conferido e constatado na gravação do CO de 26/4 (trechos no quadro ao lado). Por isso, solicita à CGP que corrija o documento e garanta os direitos na forma aprovada pela quase totalidade dos/as conselheiros/as presentes. A entidade está encaminhando ofício à CGP/Reitoria com esse teor.
Além disso, alguns esclarecimentos
Servidores e servidoras têm procurado o Sindicato com algumas dúvidas a respeito das regras do AIQ. Entre elas:
- Desde que estejam dentro das regras estabelecidas na Instrução, há limite para a apresentação de especializações lato sensu?
- Desde que estejam dentro das regras estabelecidas na Instrução, é possível apresentar duas especializações lato sensu cursadas e concluídas ao mesmo tempo?
- A CGP poderia divulgar um resumo sobre quais são as regras estabelecidas pelo Ministério da Educação (conforme citado na Instrução) para os cursos?
- A Instrução diz que os “diplomas, certificados, títulos ou outros documentos que atestem a obtenção do título ou conclusão do curso devem estar de acordo com o interesse público”. É possível definir mais claramente o que se encaixa na definição de “interesse público”?
O Sintunesp considera importante que a CGP emita esclarecimentos sobre estes pontos, de modo a dar segurança à categoria sobre seus direitos. Também seria interessante abrir um canal direto dos/as servidores/as com a CGP (por e-mail, WhatsApp ou outro), pelo qual possam sanar eventuais dúvidas com agilidade.
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A íntegra da sessão do CO pode ser conferida em https://www.youtube.com/watch?v=3UTdSe6-XMc
Tempo: 34:29
Lívia Karina de Almeida (CGP): Apresentação do AIQ. No tempo 55:50, ela expõe o cronograma do AIQ.
Tempo: 6:34:20
Katia Aparecida Biazotti (CGP): “No cronograma que a Lívia apresentou no início, sendo aprovado, em maio e junho agora a gente já vai fazer o levantamento para apresentar os valores para a administração central no segundo semestre, então já é uma possibilidade. A nossa ideia é fazer semestralmente para ter previsão orçamentária e as pessoas já irem alimentando o sistema. (...).”
Prof. Erivaldo Antonio da Silva, secretário-geral da Unesp, pergunta se há algum destaque em relação ao AIQ.
Prof. José Gilberto de Souza, conselheiro por Rio Claro: “Eu só queria ter clareza com relação ao que a Kátia acabou de passar, que é o que eu chamo de tratamento isonômico. Se eu defendo o doutorado, eu protocolo minha condição de doutor e, a partir deste momento, meu processo é avaliado. Depois, então, paga-se a partir do momento em que apresentei o documento. Para nós, funciona como fluxo contínuo; então, no caso do servidor técnico-administrativo, nós temos que ter a garantia de que esse processo também se procederá de forma isonômica como fluxo contínuo. O servidor apresenta o documento da sua titulação e, a partir deste momento, após a análise, e considerada a veracidade do documento etc., como também é verificado no caso do nosso doutorado, já se passe a incorporar esse valor da data de apresentação do documento, e não em prazos semestrais. É essa a questão que eu gostaria que deixasse claro, se nós passaremos a ter esse tratamento isonômico, de fluxo contínuo da apresentação de documentos de qualificação também dos servidores técnicos administrativos.”
Prof. Erivaldo: “Lívia ou Kátia, em relação ao que Gilberto colocou, a questão de ser a data de pedido do servidor...”
Kátia: “Isso não está na proposta, não consta do relatório, mas é uma questão de regulamentação. Só que, daí, a gente fica sem esse quantitativo, porque a gente tem agora um quantitativo também represado de valores e previsão orçamentária.”
Tempo 6:43:23
Prof. Gilberto: “Encaminhando professor, se for possível, uma proposta de tratamento isonômico, independente dos impactos na folha, de ter ou não a previsão, mas que nós sabemos que vai representar um crescimento vegetativo que não é tão significativo assim.”
Prof. Pasqual Barretti, reitor: “Você está falando de fluxo contínuo?”
Prof. Gilberto: “Fluxo contínuo, professor. (...). ”Não há períodos de chamada para apresentação…”
TA Eduardo Jonas do Nascimento, de Araraquara: “Não tem interstício.”
Prof. Gilberto: “Não há interstício, isso. Apresentou, analisa-se, paga-se!”
Prof. Erivaldo: “Consegue colocar, Lívia? Ok, esclarecidos?”
Tempo: 6:47:55
Após contagem: 71 favoráveis, 2 contrários, nenhuma abstenção.
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