Instrução sobre AIQ desconsidera decisão enfática do CO em não haver interstício entre pedidos. Melhoria foi aprovada para garantir isonomia com docentes. Sintunesp pede correção

Instrução sobre AIQ desconsidera decisão enfática do CO em não haver interstício entre pedidos. Melhoria foi aprovada para garantir isonomia com docentes. Sintunesp pede correção

AInstrução nº 2 CGP-PROPEG 2023 - Adicional de Incentivo a Qualificação – AIQ”, de 1/6/2023, tem o objetivo de regulamentar uma das duas vertentes centrais no plano de carreira aprovado pelo Conselho Universitário (CO) em 26/4/2023. Como o Sintunesp avaliou em boletim anterior, a nova carreira é complexa e excludente na parte destinada às promoções (o Desempenho Profissional por Competências – GDPC); já o AIQ representou um avanço.

O AIQ será concedido ao servidor que completar escolaridade superior àquela exigida para a sua contratação na função de provimento efetivo que exerce no momento do requerimento do adicional, considerando o requisito do edital de concurso público.

Após analisar a Instrução e, também, receber algumas dúvidas de servidores/as, o Sintunesp detectou um problema e a necessidade de esclarecimentos sobre alguns itens.

Como foi a sessão do CO

Em referência ao AIQ, duas importantes melhorias foram aprovadas na sessão do CO em 26/4, a partir de propostas feitas por conselheiros/as. Defendida pela conselheira Beatriz Galvão Nogueira, servidora de São José dos Campos, a primeira delas – a possibilidade de apresentação de até duas graduações – aparece corretamente na Instrução. Antes, estava prevista apenas uma graduação.

Já a outra melhoria – a garantia de apresentação de documentos e pagamento em fluxo contínuo, sem interstício – aparece na Instrução de modo diferente ao que foi aprovado no CO. Ela foi apresentada pelo conselheiro José Gilberto de Souza, professor de Rio Claro, e aprovada por 71 votos a favor e 2 contrários, garantindo aos/às servidores/as técnico-administrativos/as o mesmo tratamento conferido aos/às docentes, de “fluxo contínuo” na inserção no sistema dos documentos comprovatórios e, após estes aprovados, pagamento do AIQ retroativo à data de apresentação, sem nenhuma exigência de interstício. No quadro em destaque ao lado, confira as falas e momentos em que isso ocorreu no CO de 26/4.

“Eu só queria ter clareza com relação ao que a Kátia acabou de passar, que é o que eu chamo de tratamento isonômico. Se eu defendo o doutorado, eu protocolo minha condição de doutor, e a partir deste momento meu processo é avaliado, e depois, então, paga-se a partir do momento em que apresentei o documento. Para nós, funciona como fluxo contínuo, então, no caso do servidor técnico-administrativo, nós temos que ter a garantia de que esse processo também se procederá de forma isonômica como fluxo contínuo. (...) Não há interstício. Apresentou, analisa-se, paga-se!”, argumentou o prof. Gilberto, em sintonia com a expectativa expressa por conselheiros/as do Chapão Sintunesp/Associações, precedendo a votação.

Importante salientar que no relatório inicial exposto pela Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) e nos documentos enviados previamente aos conselheiros/as, inclusive, sequer havia qualquer referência ao interstício entre a concessão de um AIQ e outro.

Ao contrário do que foi aprovado, a Instrução introduz o interstício de três anos para a concessão do AIQ, garantindo apenas uma exceção, conforme item a seguir:

3. Será observado o interstício de três anos para solicitação do AIQ subsequente, a ser contado a partir da data de requerimento do AIQ concedido anteriormente, conforme as seguintes regras:
I - quando o AIQ concedido anteriormente for referente à graduação; ou
II - quando o AIQ concedido anteriormente for referente à pós-graduação “lato sensu” ou “stricto sensu”.
3.1. O servidor poderá requerer o AIQ sem a necessidade de cumprimento de interstício segundo o exposto a seguir:
I - um (1) certificado de nível médio e um (1) diploma de graduação, para servidor que ocupa função da escolaridade “Ensino Fundamental”.
3.1.1. O servidor que ocupa função da escolaridade “Ensino Fundamental” poderá requerer o AIQ duas vezes: uma referente ao ensino médio e outra referente à graduação, sendo este o único caso de dois AIQs sem exigência de interstício.

Sintunesp requer correção

O Sintunesp entende que houve um equívoco na redação da Instrução, no que se refere ao interstício/fluxo contínuo, o que pode ser conferido e constatado na gravação do CO de 26/4 (trechos no quadro ao lado). Por isso, solicita à CGP que corrija o documento e garanta os direitos na forma aprovada pela quase totalidade dos/as conselheiros/as presentes. A entidade está encaminhando ofício à CGP/Reitoria com esse teor.

Além disso, alguns esclarecimentos

Servidores e servidoras têm procurado o Sindicato com algumas dúvidas a respeito das regras do AIQ. Entre elas:

- Desde que estejam dentro das regras estabelecidas na Instrução, há limite para a apresentação de especializações lato sensu?

- Desde que estejam dentro das regras estabelecidas na Instrução, é possível apresentar duas especializações lato sensu cursadas e concluídas ao mesmo tempo?

- A CGP poderia divulgar um resumo sobre quais são as regras estabelecidas pelo Ministério da Educação (conforme citado na Instrução) para os cursos?

- A Instrução diz que os “diplomas, certificados, títulos ou outros documentos que atestem a obtenção do título ou conclusão do curso devem estar de acordo com o interesse público”. É possível definir mais claramente o que se encaixa na definição de “interesse público”?

O Sintunesp considera importante que a CGP emita esclarecimentos sobre estes pontos, de modo a dar segurança à categoria sobre seus direitos. Também seria interessante abrir um canal direto dos/as servidores/as com a CGP (por e-mail, WhatsApp ou outro), pelo qual possam sanar eventuais dúvidas com agilidade.

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Como o “fluxo contínuo/interstício” foi tratado no CO. Confira as principais falas e momentos

A íntegra da sessão do CO pode ser conferida em https://www.youtube.com/watch?v=3UTdSe6-XMc

Tempo: 34:29

Lívia Karina de Almeida (CGP): Apresentação do AIQ. No tempo 55:50, ela expõe o cronograma do AIQ.

Tempo: 6:34:20

Katia Aparecida Biazotti (CGP): “No cronograma que a Lívia apresentou no início, sendo aprovado, em maio e junho agora a gente já vai fazer o levantamento para apresentar os valores para a administração central no segundo semestre, então já é uma possibilidade. A nossa ideia é fazer semestralmente para ter previsão orçamentária e as pessoas já irem alimentando o sistema. (...).”

Prof. Erivaldo Antonio da Silva, secretário-geral da Unesp, pergunta se há algum destaque em relação ao AIQ.

Prof. José Gilberto de Souza, conselheiro por Rio Claro: “Eu só queria ter clareza com relação ao que a Kátia acabou de passar, que é o que eu chamo de tratamento isonômico. Se eu defendo o doutorado, eu protocolo minha condição de doutor e, a partir deste momento, meu processo é avaliado. Depois, então, paga-se a partir do momento em que apresentei o documento. Para nós, funciona como fluxo contínuo; então, no caso do servidor técnico-administrativo, nós temos que ter a garantia de que esse processo também se procederá de forma isonômica como fluxo contínuo. O servidor apresenta o documento da sua titulação e, a partir deste momento, após a análise, e considerada a veracidade do documento etc., como também é verificado no caso do nosso doutorado, já se passe a incorporar esse valor da data de apresentação do documento, e não em prazos semestrais. É essa a questão que eu gostaria que deixasse claro, se nós passaremos a ter esse tratamento isonômico, de fluxo contínuo da apresentação de documentos de qualificação também dos servidores técnicos administrativos.”

Prof. Erivaldo: “Lívia ou Kátia, em relação ao que Gilberto colocou, a questão de ser a data de pedido do servidor...”

Kátia: “Isso não está na proposta, não consta do relatório, mas é uma questão de regulamentação. Só que, daí, a gente fica sem esse quantitativo, porque a gente tem agora um quantitativo também represado de valores e previsão orçamentária.”

Tempo 6:43:23

Prof. Gilberto: “Encaminhando professor, se for possível, uma proposta de tratamento isonômico, independente dos impactos na folha, de ter ou não a previsão, mas que nós sabemos que vai representar um crescimento vegetativo que não é tão significativo assim.”

Prof. Pasqual Barretti, reitor: “Você está falando de fluxo contínuo?”

Prof. Gilberto: “Fluxo contínuo, professor. (...). ”Não há períodos de chamada para apresentação…” 

TA Eduardo Jonas do Nascimento, de Araraquara: “Não tem interstício.”

Prof. Gilberto: “Não há interstício, isso. Apresentou, analisa-se, paga-se!”

Prof. Erivaldo: “Consegue colocar, Lívia? Ok, esclarecidos?”

Tempo: 6:47:55

Após contagem: 71 favoráveis, 2 contrários, nenhuma abstenção.


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