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Pela terceira vez neste ano, a Congregação da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS) de Franca teve como pauta as regras de participação da comunidade nas eleições da Unesp. Assim como ocorreu nas sessões de 9/2 e 3/3, o tema voltou a ser debatido em 7/4. Na ocasião, os integrantes do Grupo de Trabalho (GT) sobre paridade, criado pela Congregação de Franca para estudar possibilidades de alteração no Estatuto da Unesp, apresentaram sua proposta, que foi aprovada por unanimidade.
A proposta do GT indica a alteração do §2º do artigo 30 do Estatuto, com o objetivo de instituir a consulta pública paritária nos processos de escolha de dirigentes (tanto nas eleições locais quanto na reitoral), garantindo peso igualitário aos três segmentos da comunidade universitária — estudantes, servidores/as docentes e técnico-administrativos. Para os membros do GT, a aprovação unânime expressa o posicionamento da Congregação: a defesa de uma universidade mais democrática, que reconhece, na prática, o papel de todos os segmentos na construção institucional. Clique em https://tinyurl.com/SintFranca para conferir a íntegra da proposta aprovada, que agora será encaminhada ao Conselho Universitário (CO) e às demais instâncias institucionais. A expectativa é que essa pauta reverbere nas demais unidades da Unesp, passando pelas Congregações locais e alcançando o colegiado máximo da Universidade, o CO.
Na sessão de 9/2, a maioria dos/as representantes na Congregação da FCHS havia aprovado a realização de consulta paritária nas eleições para a direção local, que ocorrerão em breve.
Pouco antes da sessão seguinte, em 3/3, com base em parecer da assessoria jurídica da Universidade, a Direção local anulou unilateralmente a decisão da Congregação. Na ocasião, os questionamentos e debates evidenciaram que não havia divergência quanto à relevância da consulta paritária, mas sim dúvidas em relação à segurança jurídica do caminho proposto. Em nova votação, a maioria rejeitou o regulamento original (baseado no modelo 70/15/15), o que resultou em um impasse. Na mesma sessão, foi aprovada a constituição do ‘GT Paridade’.
Após a sessão de 3/3, diante do impasse estabelecido — uma vez que não havia regulamento aprovado para o iminente processo eleitoral —, a Direção local foi questionada por membros discentes da Congregação sobre qual regulamento regeria as eleições. Com base em novo parecer jurídico, foi informado que permanece em vigência o regulamento original (70/15/15), apresentado pela comissão eleitoral em 9/2, tornando sem efeito o que foi discutido na reunião de 3/3. Tal encaminhamento, adotado sem deliberação do colegiado e sem manifestação formal das instâncias superiores, suscitou questionamentos quanto à sua conformidade com a dinâmica institucional prevista no Estatuto.
Na sessão de 7/4, conforme mencionado no início do texto, o ‘GT Paridade’ apresentou sua proposta, que foi aprovada por unanimidade.
A sequência de fatos em Franca, culminando com a aprovação da proposta de alteração do Estatuto da Unesp, feita pelo ‘GT Paridade’, é histórica. A luta por uma representação democrática dos três segmentos na Universidade acompanha o Sintunesp desde a sua criação. A entidade defende a paridade – peso igual para servidores/as docentes, técnico-administrativos – não somente nas consultas eleitorais, mas em todos os colegiados da instituição. Porém, sem dúvida, mudar os critérios das consultas eleitorais é um grande avanço.
A proposta de alteração no Estatuto da Unesp ganha ainda mais peso e pertinência se considerarmos a recente promulgação da Lei 15.367, de 30/3/2026, que estabelece o fim da lista tríplice no âmbito das universidades federais. Com isso, o processo eleitoral começará e terminará na própria instituição de ensino, não sendo mais previsto o envio de lista tríplice para decisão final pelo Poder Executivo; o nome mais votado na consulta à comunidade passa a ser obrigatoriamente o empossado. A lei também garante eleições diretas com a participação de docentes, técnicos-administrativos e estudantes nas federais, com o fim do ‘peso’ de 70% para o segmento docente. A definição das regras eleitorais – e, portanto, do peso dos segmentos – caberá à própria instituição. Importante ressaltar que, mesmo antes da aprovação da nova lei, as consultas eleitorais na maioria das universidades federais – cerca de 75%, segundo estudos da Universidade Federal do RS – já vinham sendo paritárias.
Em resumo: O desejo de democratização das instâncias de poder das universidades públicas não se limita à Unesp. A nova lei federal pode e deve servir de parâmetro objetivo para os debates em nossa Universidade. A alteração do estatuto da Unesp, portanto, de modo a instituir a paridade nas consultas eleitorais, depende exclusivamente da vontade política do órgão máximo da Universidade em estabelecer regras democráticas e justas.
Parabéns à comunidade de Franca por impulsionar e dar visibilidade a este tema tão caro a todos e a todas que defendem uma instituição mais democrática, fator fundamental para que as universidades públicas cumpram seu papel na sociedade.
O Sindicato entende que, às instâncias superiores da Universidade, cabe o importante papel de estimular a continuidade e o aprofundamento do debate, em especial a Reitoria, a quem compete conduzir e orientar institucionalmente o encaminhamento da matéria.
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Clique para conferir, também, no Boletim Sintunesp 17/2026
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