Desconto do IR sobre os retroativos: Ação coletiva ainda tramita sem prazos para conclusão. Servidores podem optar por ações individuais até junho2027

Desconto do IR sobre os retroativos: Ação coletiva ainda tramita sem prazos para conclusão. Servidores podem optar por ações individuais até junho2027

Objetivo é receber a devolução do imposto indevidamente descontado durante o pagamento do abono em 2022


Em 2024, o Sintunesp ajuizou ação coletiva pleiteando a devolução do Imposto de Renda (IR) retido durante o pagamento do abono indenizatório pela Unesp aos seus servidores em julho de 2022. Em janeiro de 2026, o Tribunal de Justiça do Estado de SP (TJ-SP) expediu sentença dando razão ao Sindicato, considerando indevida a retenção e condenando a Fazenda Pública do Estado de SP a proceder à retificação da DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte), restituindo aos servidores o “indébito” (valor cobrado irregularmente).

Por se tratar de decisão em primeiro grau, houve recurso por parte da Fazenda Estadual, que deverá ser encaminhado à segunda instância do TJ-SP para julgamento, sem prazo previsto. 

Vale a pena ajuizar ação individual?

Muitos servidores têm procurado o Sindicato para perguntar se é pertinente ajuizar uma ação individual.

O advogado José Francisco Martins, da assessoria jurídica do Sintunesp, explica que hoje o cenário é diferente de alguns anos atrás. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública mudaram o entendimento anterior, que havia redundado em várias decisões negativas, e passaram a julgar procedentes as ações individuais.

“A ação coletiva, pelo próprio rito processual e por tramitar em uma Vara da Fazenda Pública de São Paulo, tem um ritmo moroso”, comenta Martins. “Como a tramitação nos juizados especiais costuma ser bem mais rápida, muitos servidores estão decidindo ajuizar ações individuais que, até o presente momento, estão sendo procedentes. Inclusive, estamos pagando vários deles, que já tiveram suas ações vitoriosas.”

Se entrar com a individual, perde direito na coletiva?

A resposta é sim. Caso o servidor decida ingressar com a ação individual, automaticamente estará abrindo mão da ação coletiva. 

Há prazo para a ação individual?

“Há um prazo prescricional de cinco anos para ingresso das ações pleiteando a devolução do IR”, destaca o advogado do Sintunesp.

Como o abono foi pago em julho de 2022, o limite para pleitear o direito na justiça se encerra em junho de 2027.

O que é preciso para entrar com a ação individual

Se você decidir ingressar com a ação individual, deve enviar por e-mail os seguintes documentos:

Mande para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. No ‘Assunto’, escreva: Documentos para ação individual (IR) 

Para relembrar

Em julho de 2022, a Universidade pagou aos servidores docentes e técnico-administrativos as diferenças relativas ao não cumprimento dos reajustes salariais de 3% (em maio/2016) e 2,2% (em maio/2019). O pagamento foi fruto de seguidas reuniões entre as partes, nas quais o Sintunesp e a Adunesp já haviam apresentado questionamentos sobre a forma com que seria aplicada a retenção do IR, mas a reitoria apresentou o entendimento de que o desconto deveria ocorrer no formato como acabou se realizando.

Após a quitação dos valores, apesar de toda a argumentação apresentada pelas entidades sindicais, não houve interesse da reitoria da Unesp em questionar a Receita Federal e pleitear o estorno dos valores correspondentes ao desconto do IR nos retroativos.

A partir da consolidação desta postura, os advogados do Sintunesp colocaram à disposição dos servidores sindicalizados a possibilidade de ações individuais para buscar a devolução dos valores retidos pela Receita Federal.  Em 2024, como relatado acima, o Sindicato ajuizou ação coletiva.

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