Objetivo é receber a devolução do imposto indevidamente descontado durante o pagamento do abono em 2022
Em 2024, o Sintunesp ajuizou ação coletiva pleiteando a devolução do Imposto de Renda (IR) retido durante o pagamento do abono indenizatório pela Unesp aos seus servidores em julho de 2022. Em janeiro de 2026, o Tribunal de Justiça do Estado de SP (TJ-SP) expediu sentença dando razão ao Sindicato, considerando indevida a retenção e condenando a Fazenda Pública do Estado de SP a proceder à retificação da DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte), restituindo aos servidores o “indébito” (valor cobrado irregularmente).
Por se tratar de decisão em primeiro grau, houve recurso por parte da Fazenda Estadual, que deverá ser encaminhado à segunda instância do TJ-SP para julgamento, sem prazo previsto.
Vale a pena ajuizar ação individual?
Muitos servidores têm procurado o Sindicato para perguntar se é pertinente ajuizar uma ação individual.
O advogado José Francisco Martins, da assessoria jurídica do Sintunesp, explica que hoje o cenário é diferente de alguns anos atrás. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública mudaram o entendimento anterior, que havia redundado em várias decisões negativas, e passaram a julgar procedentes as ações individuais.
“A ação coletiva, pelo próprio rito processual e por tramitar em uma Vara da Fazenda Pública de São Paulo, tem um ritmo moroso”, comenta Martins. “Como a tramitação nos juizados especiais costuma ser bem mais rápida, muitos servidores estão decidindo ajuizar ações individuais que, até o presente momento, estão sendo procedentes. Inclusive, estamos pagando vários deles, que já tiveram suas ações vitoriosas.”
Se entrar com a individual, perde direito na coletiva?
A resposta é sim. Caso o servidor decida ingressar com a ação individual, automaticamente estará abrindo mão da ação coletiva.
Há prazo para a ação individual?
“Há um prazo prescricional de cinco anos para ingresso das ações pleiteando a devolução do IR”, destaca o advogado do Sintunesp.
Como o abono foi pago em julho de 2022, o limite para pleitear o direito na justiça se encerra em junho de 2027.
O que é preciso para entrar com a ação individual
Se você decidir ingressar com a ação individual, deve enviar por e-mail os seguintes documentos:
- Procuração preenchida e assinada – Disponível no site do Sintunesp, em ‘Mais Conteúdo’ – ‘Ação do IR – Documentos’.
- Declaração de justiça gratuita preenchida e assinada – Disponível no site do Sintunesp, em ‘Mais Conteúdo’ – ‘Ação do IR – Documentos’.
- Cópia do holerite de pagamento do abono em julho 2022
- Cópia de um holerite atual
- Cópia de um comprovante de endereço recente
- Cópia de um documento pessoal com foto
Mande para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. No ‘Assunto’, escreva: Documentos para ação individual (IR)
Para relembrar
Em julho de 2022, a Universidade pagou aos servidores docentes e técnico-administrativos as diferenças relativas ao não cumprimento dos reajustes salariais de 3% (em maio/2016) e 2,2% (em maio/2019). O pagamento foi fruto de seguidas reuniões entre as partes, nas quais o Sintunesp e a Adunesp já haviam apresentado questionamentos sobre a forma com que seria aplicada a retenção do IR, mas a reitoria apresentou o entendimento de que o desconto deveria ocorrer no formato como acabou se realizando.
Após a quitação dos valores, apesar de toda a argumentação apresentada pelas entidades sindicais, não houve interesse da reitoria da Unesp em questionar a Receita Federal e pleitear o estorno dos valores correspondentes ao desconto do IR nos retroativos.
A partir da consolidação desta postura, os advogados do Sintunesp colocaram à disposição dos servidores sindicalizados a possibilidade de ações individuais para buscar a devolução dos valores retidos pela Receita Federal. Em 2024, como relatado acima, o Sindicato ajuizou ação coletiva.