Hora de avançar na democratização na Unesp
As eleições para a diretoria da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS) da Unesp de Franca, previstas em primeiro turno para 22 e 23/4/2026, contarão com uma consulta paritária à comunidade.
Essa histórica decisão foi aprovada pela Congregação da FCHS em 9/2/2026, com 14 votos favoráveis e 5 abstenções. A proposta, inicialmente apresentada pela representação estudantil, estabelece que o processo de escolha do/a diretor(a) e do/a vice seja realizado por meio de consulta pública paritária, com peso de 33,33% para cada segmento — docente, discente e técnico-administrativo –, sendo o resultado posteriormente referendado pela Congregação.
Na defesa da proposta, feita por representantes dos três segmentos, foi ressaltado que não havia qualquer infringência à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/LDB (lei nº 9.394/96), que trata do assunto. O art. 56 da LDB determina que, “em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da escolha de dirigentes”. Ou seja, a lei é clara ao se referir a órgãos colegiados e comissões, e não a consultas públicas.
A ausência de impedimento pela LDB, inclusive, é verificada nas universidades federais, onde mais de 60% dos processos eleitorais contam com consultas paritárias entre os três setores.
No caso da FCHS, quem escolherá formalmente os/as novos/as dirigentes, traduzindo a vontade da comunidade acadêmica, será a Congregação, que é composta por mais de 70% de docentes. Assim, a exigência legal estará plenamente contemplada, uma vez que caberá à Congregação a formalidade da escolha.
Em resumo: a realização de consulta paritária à comunidade, decidida pela Congregação da FCHS, é legítima e, também, atende às exigências previstas na estrutura legal. O que a proposta aprovada faz é regulamentar a forma de ouvir a comunidade, por meio de uma consulta pública realizada pelo sistema institucional e-Voto, mantendo o órgão colegiado local como instância formal de escolha.
“Esse é um avanço histórico na luta por uma Unesp verdadeiramente democrática”, avalia Felipe Lopes Gouveia Clauz Morlina, estudante do curso de Direito e representante na Congregação de Franca.
A Profa. Dra. Ana Carolina de Morais Colombaroli, representante docente na Congregação, lembra que a Unesp, criada em período autoritário, completa seu cinquentenário no momento em que, no Brasil e também no mundo, pairam crescentes ameaças autoritárias e ataques às instituições da República. “Para defendermos a democracia, é preciso começar por nossa própria casa. E a Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Franca, pela própria natureza de seus cursos de graduação e pós-graduação, e pelo compromisso político-pedagógico aqui assumido, não pode demorar ainda mais para democratizar, de fato, a eleição de seus dirigentes.”
Para Renata Moreira de Freitas, representante técnica-administrativa na Congregação, “reconhecer peso igual aos segmentos na consulta é reconhecer que a Universidade é construída cotidianamente por todos”.
O Sintunesp comemora a decisão da Congregação da FCHS e parabeniza seus membros pelo rico debate e enorme passo dado rumo à democratização da nossa Universidade! Que os bons ventos de Franca se espalhem!
Um pouco de história: Defesa da paridade acompanha o Sintunesp desde antes de sua criação
Atualmente, nas consultas eleitorais realizadas na Unesp, os três segmentos têm ‘peso’ bem diferente no resultado final: 70% para o segmento docente, 15% para os técnico-administrativos e 15% para os estudantes.
Mas o processo de escolha dos dirigentes da Unesp já foi bem diferente do atual.
As experiências de escolha para reitor e vice, anteriores a 1996, apontavam para a consolidação de uma prática democrática iniciada em 1983. Naquele ano, a comunidade acadêmica – representada pela Adunesp S. Sindical, DCE-Helenira Rezende e Comissão dos Funcionários (o Sintunesp viria a ser criado em 1989) – enfrentou e venceu o conservadorismo e o autoritarismo da legislação e dos dirigentes, conquistando a consulta paritária para a eleição dos postos executivos. Ou seja, a votação de cada segmento passou a “pesar” um terço na composição final dos votos obtidos por cada chapa,
O movimento de democratização da Unesp teve um importante impulso naquele momento. Essa luta propiciou ganhos concretos para a democracia no interior da universidade, não só expressa no Estatuto de 1988, como também em todas as consultas paritárias realizadas pelo Colégio Eleitoral desde então.
Mas tudo mudou em 1996. Com a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/LDB (lei nº 9.394/96) naquele ano, teve início uma etapa de restrição à autonomia universitária em todo o país.
Na Unesp, o advento da nova LDB serviu de estímulo aos setores mais conservadores, culminando com a aprovação, pelo Conselho Universitário, de uma reforma nos estatutos da Universidade, que pôs fim aos processos democráticos que vinham sendo observados. No entanto, a “exigência” da LDB (de peso diferenciado aos segmentos, o famoso 70-15-15) não citava as consultas eleitorais, restringindo-se à composição dos órgãos colegiados. Os conservadores da Unesp, portanto, foram além do que pedia a nova lei.
A exemplo do que ocorreu na Congregação da FCHS de Franca, com vistas às eleições locais em 2026, o Sintunesp defende que a Unesp volte a adotar a paridade nas consultas eleitorais, pois isso não feriria a LDB. Ou seja, nada impede que a comunidade unespiana volte a ser consultada de forma paritária, como ocorria antes de 1996.
O Sindicato também luta para que a paridade vigore em todos os órgãos colegiados centrais e locais, como forma de democratização real das instâncias de poder da Universidade.
Lei aprovada na Câmara acaba com lista tríplice e com o peso de 70% do voto docente. Falta aprovação do Senado
No dia 3/2/2026, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) 5.874/25 com diversas inclusões. Uma delas prevê o fim da lista tríplice e novas regras para a escolha de dirigentes nas universidades federais. O projeto estabelece que o processo eleitoral comece e termine na instituição de ensino, não sendo mais necessária a indicação final pelo Poder Executivo.
O PL aprovado na Câmara, que agora segue para votação no Senado Federal, também acaba com o peso de 70% do voto docente em relação aos demais segmentos. O peso de cada segmento passa a ser definido por colegiado constituído especificamente para este fim, respeitada a autonomia universitária.
Entidades representativas, como o Andes-SN, consideram que a medida, embora não seja o ideal, representa um avanço.