Desconto do IR sobre os retroativos: Justiça de primeira instância dá ganho de causa ao Sintunesp  

Desconto do IR sobre os retroativos: Justiça de primeira instância dá ganho de causa ao Sintunesp  

Decisão reconhece cobrança do imposto como indevida e determina devolução. Cabe recurso da Fazenda Pública

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) expediu sentença considerando indevida a retenção de imposto de renda (IR) sobre os retroativos pagos pela Unesp aos seus servidores em julho de 2022. O TJSP condena a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a proceder à retificação da DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte, de modo que a tributação seja feita de forma correta, ou seja, mês a mês desde 2016 e não de uma única vez, como ocorreu. Além disso, determina a restituição aos servidores do “indébito” (valor cobrado irregularmente).

O advogado José Francisco Martins, da assessoria jurídica do Sintunesp, explica que a decisão, publicada em 29/1/2026, refere-se a julgamento em primeiro grau. Portanto, cabe recurso da Fazenda Pública.

Para relembrar

Em julho de 2022, a Universidade pagou aos servidores docentes e técnico-administrativos as diferenças relativas ao não cumprimento dos reajustes salariais de 3% (em maio/2016) e 2,2% (em maio/2019). O pagamento foi fruto de seguidas reuniões entre as partes, nas quais o Sintunesp e a Adunesp já haviam apresentado questionamentos sobre a forma com que seria aplicada a retenção do IR, mas a reitoria apresentou o entendimento de que o desconto deveria ocorrer no formato como acabou se realizando.

Após a quitação dos valores, apesar de toda a argumentação apresentada pelas entidades sindicais, não houve interesse da reitoria da Unesp em questionar a Receita Federal e pleitear o estorno dos valores correspondentes ao desconto do IR nos retroativos.

A partir da consolidação desta postura, os advogados do Sintunesp colocaram à disposição dos servidores sindicalizados a possibilidade de ações individuais para buscar a devolução dos valores retidos pela Receita Federal.  Desde então, a partir de novas jurisprudências sobre o assunto e os desdobramentos das ações individuais, eles vinham estudando a pertinência de uma ação coletiva, o que acabou se concretizando em meados de 2024.        

A decisão do TJSP

A sentença, assinada pela juíza Nandra Martins da Silva Machado, da 5ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP, estabelece:

  1. DECLARAR a isenção pela acumulação de rendimentos (RRA), por não atingir o piso da Tabela mensal do Imposto de Renda;
  2. CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de SãoPaulo a retificar a Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) referente ao ano-base 2022, para que os valores pagos a título de abono salarial aos servidores da UNESP, representados pelo Sindicato autor, constem como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei Federal nº 7.713/88; e
  3. CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo à restituição do indébito aos servidores representados pelo Sindicato autor, correspondente aos valores indevidamente retidos a título de Imposto de Renda sobre o abono salarial pago em 2022.

A quem se destina

Como sempre ocorre nas ações coletivas, a assessoria jurídica do Sintunesp pleiteia a extensão das eventuais decisões vitoriosas para toda a categoria, sindicalizados e não sindicalizados. No entanto, é importante ressaltar que há casos de juízes que determinam a aplicação somente aos filiados.

Imprimir