AJ do Sintunesp prepara ação para requerer direito
A reitoria da Unesp respondeu negativamente à solicitação do Sintunesp, de extensão aos aposentados e pensionistas do ‘prêmio’ pago ao pessoal da ativa no final de dezembro passado.
O pedido havia sido feito por meio de ofício, datado de 8/4/2025, no qual o Sindicato ressalta que a exclusão dos aposentados e pensionistas do benefício denominado ‘Prêmio por Desempenho Acadêmico Institucional da Unesp’, definido a partir da Resolução Unesp nº 85, de 13 de dezembro de 2024, gerou “enorme descontentamento, frustração e sentimento de injustiça entre profissionais que dedicaram grande parte de sua vida à Universidade”.
Para verificar a pertinência do recebimento do referido ‘prêmio’ pelos aposentados e pensionistas com direito à paridade de vencimentos, a diretoria do Sintunesp solicitou parecer de sua assessoria jurídica, que seguiu anexo ao ofício. Conforme preconizado na legislação incidente e largamente discorrido no parecer, a AJ do Sindicato ressalta os pressupostos do direito adquirido à paridade (artigo 5º, inciso XXXVI, Constituição Federal), que garante a valoração equitativa de benefícios, ou seja, “não se resume à equiparação salarial entre ativos e aposentados, ou revisão de enquadramentos de carreira, mas alcança os benefícios concedidos, dentre eles o referido ‘prêmio’, notadamente dada a generalização dos contemplados”.
Citando como exemplos decisões do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a esse respeito, o parecer da AJ do Sindicato frisa: “Há de se mencionar que esse ‘prêmio’ foi concedido como gratificação, como renda alimentícia aos vencimentos, inclusive com incidência de Imposto de Renda, portanto caracterizado como verba salarial.”
Conforme destacado no parecer, “louva-se o esforço da gestão em trazer ampliação do bem-estar aos servidores ativos em sua totalidade”, mas a instituição “revela dificuldade em se comprometer com seu passado”, como se a Unesp houvesse surgido “na última década ou na última gestão administrativa”.
O que respondeu a Unesp
Em resposta ao Sintunesp, a reitoria informa que o pedido de extensão do ‘prêmio’ foi indeferido e, anexo, apresenta o parecer de sua AJ. O único argumento do parecer é de que o ‘prêmio’ não se estende aos aposentados e pensionistas porque “pressupunha a participação do servidor em ciclo de avaliação, o que não pode ser cumprido pelos aposentados e pensionistas”.
A AJ da reitoria ainda ressalta que o “direito à paridade remuneratória se trata da garantia de servidores aposentados e pensionistas de receberem os mesmos reajustes que os funcionários da ativa, mas isso não se estende para pagamento de prêmio a servidores que se submetem àquelas condições previamente dispostas na norma que o instituiu”.
Ora! Se fosse concedido a partir de qualquer “avaliação”, certamente o referido ‘prêmio’ não seria pago a TODOS os servidores da ativa.
Além do mais, se estivesse realmente preocupada em valorizar seus aposentados e pensionistas, a Unesp e as demais estaduais paulistas teriam concedido um reajuste digno na data-base, pois este alcançaria todos e todas da ativa e inativos. Ao invés disso, ofereceram um reajuste de 5,51% nos salários de maio/2025, que mal cobriu a inflação dos últimos 12 meses e não recuperou nada de perdas anteriores. Embora tivessem alegado dificuldades para conceder reajuste maior, logo em seguida as três reitorias aumentaram alguns benefícios, como o vale alimentação; é evidente que isso é bem-vindo, mas não poderia ocorrer à custa da desvalorização salarial e da exclusão dos aposentados, que não têm direito aos vales, pois se trata de valores que não se incorporam aos salários e, portanto, não vão para a aposentadoria.
AJ do Sintunesp prepara ação
Ante a negativa da reitoria e de sua frágil argumentação, e com lastro no estudo que apontou a pertinência da extensão do ‘prêmio’ aos aposentados e pensionistas com direito à paridade, a AJ do Sintunesp prepara ação para requerer o direito deste segmento.