O governo estadual enviou à Assembleia Legislativa (Alesp) o projeto de lei contendo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024. Trata-se do PL 661/2023. É na LDO que são definidos os percentuais que cada setor público receberá no orçamento do ano seguinte, aí incluídas as universidades estaduais e o Centro Paula Souza (Ceeteps), responsável pelas escolas técnicas (ETEC) e faculdades de tecnologia (FATEC).
No PL 661, os artigos relativos às universidades preveem o repasse de 9,57% da quota-parte do estado no ICMS, sem que apareça a expressão “no mínimo”. Para o Ceeteps, não há dotação orçamentária fixa (cabe ao governador definir a cada ano o quanto deseja enviar ao órgão).
A exemplo do que faz todos os anos, o Fórum das Seis encaminhou aos deputados e às deputadas um conjunto de emendas, propondo mais recursos para as universidades e o Ceeteps. O prazo para emendas é 26/5 e a informação é que as propostas do Fórum foram apresentadas formalmente por vária(o)s parlamentares. Em breve, o Fórum as divulgará. Agora, caberá à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP) da Alesp avaliar as emendas e produzir um relatório final, a ser votado em plenário até o final de junho.
Fórum atua na Alesp
Na quinta-feira, 25/5, as entidades que compõem o Fórum das Seis reuniram-se na Alesp. Além de avaliar o retorno das assembleias de base (matéria principal deste boletim), os representantes conversaram com líderes de partido e assessores sobre as emendas. Esse trabalho deve prosseguir nas próximas semanas.
Um resumo das emendas propostas pelo Fórum
- Aumento dos recursos para as universidades
Alteração do art. 5º com percentuais de, NO MÍNIMO, 11,6%, 11%, 10,5%, 10% OU 9,57% DO TOTAL DO PRODUTO da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – Quota Parte do Estado, no mês de referência.
A prioridade deve ser dada à emenda com maior percentual. A inclusão da expressão ‘NO MÍNIMO’ é fundamental. - Recursos para o Centro Paula Souza
INCLUSÃO DE ARTIGO que garanta 3,3% do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – Quota Parte do Estado, no mês de referência. - Insuficiência financeira
SUPRESSÃO DO § 2º DO ART. 5º para garantir paridade às/aos aposentadas/os e pensionistas.
Caso não consigamos a supressão, propor a inclusão do que segue ao art. 5º:
8º - O pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores das universidades paulistas será garantido pelo Tesouro do Estado, assegurada a paridade com os servidores da ativa.
9º - os recursos de que trata o § 8º do art.5 não poderão ser descontados do total do repasse do ICMS-QPE para as universidades.
Justificativa:
Os servidores aposentados e pensionistas das universidades precisam de garantia do Poder Executivo de que receberão suas aposentadorias e pensões, além dos reajustes dados aos servidores da ativa. - Garantia do repasse do ressarcimento do governo federal
INCLUSÃO DE ARTIGO que garanta o repasse de 9,57% às universidades do que o governo estadual está recebendo do governo federal como compensação das perdas advindas da queda de arrecadação do ICMS instituída pela LC192, LC194 e EC123 de 2022. - Garantia de financiamento público adequado
SUPRESSÃO DO § 7º DO ART. 5 – As universidades estaduais paulistas e o Centro Paula Souza devem ser custeados exclusivamente com verba pública.