Tempos congelados: Reitoria regulamenta aplicação de lei que restituiu direito ao pessoal da saúde. Portaria 13 gera dúvidas 

Tempos congelados: Reitoria regulamenta aplicação de lei que restituiu direito ao pessoal da saúde. Portaria 13 gera dúvidas 

A reitoria da Unesp divulgou a Portaria 13, de 20/1/2023, que regulamenta no âmbito da Universidade a aplicação da lei complementar (LC) 191, de março de 2022. A LC 191 “devolveu” aos/às servidores/as públicos/as da área da saúde e da segurança pública – nos âmbitos federal, estadual e municipal – os tempos aquisitivos que haviam sido congelados por imposição da LC 173, de maio/2020.

A edição da portaria era aguardada há mais de oito meses, como veremos a seguir. Antes de falar dela, vamos relembrar o que aconteceu.

LC 173 confiscou direitos, entre eles os tempos aquisitivos 

Em meio à pandemia de Covid-19, em que os/as servidores/as públicos/as se desdobravam para atender a população no sistema de saúde, nas escolas e nos demais serviços públicos, o “reconhecimento” ao trabalho foi o oposto ao esperado. 

Entre outras perversidades, a Lei Complementar (LC) 173, de maio/2020, congelou a contagem de tempo do funcionalismo público, de 28/5/2020 a 31/12/2021, para efeitos de quinquênio, sexta-parte, licença prêmio e outros. A LC 173 foi aprovada, a pedido do governo Bolsonaro, para regulamentar a ajuda federal aos estados e municípios e embutiu um conjunto de ataques aos direitos do funcionalismo público, como a proibição de reajustes salariais e contratações, além do congelamento dos tempos aquisitivos no período citado.

O Sintunesp e a Adunesp, assim como as demais entidades representativas dos servidores públicos, ajuizaram ação coletiva para questionar o artigo 8º da LC 173, onde constam estas restrições, mas ainda não houve nenhum avanço no campo judicial.

Em março de 2022, no entanto, tivemos um fato novo no cenário. No dia 8/3/2022, o Congresso Nacional aprovou uma lei complementar, a LC 191, restituindo a contagem deste período para uma parcela do funcionalismo: os/as servidores/as da saúde e da segurança pública, de todos os entes federativos. Ou seja, para estes/estas servidores/as a LC 191 estabelece uma exceção às restrições do artigo 8º da LC 173/2020, garantindo-lhes que terão direito à contagem do tempo até então vedado, para aquisição das referidas vantagens e adicionais. Porém, os efeitos pecuniários incidirão apenas a partir de janeiro de 2022, não sendo permitido o pagamento retroativo anteriormente a esta data.

O Sintunesp e a Adunesp consideraram a LC 191 discriminatória, pois deveria abranger todos/as os/as servidores e servidoras do país, que trabalharam arduamente durante a pandemia e ganharam, como “prêmio”, o confisco destes direitos. No entanto, face à existência da lei, logo após a sua publicação as entidades cobraram da Unesp que a aplicasse a quem de direito, ou seja, ao pessoal que atua nas muitas áreas ligadas à saúde na Universidade. A cobrança foi feita por meio de ofícios e inúmeras vezes nos órgãos colegiados centrais, especialmente no CADE e no CO.

A quem se aplica a Portaria 13 e como fica o pagamento 

A edição da Portaria 13 pela reitoria acontece oito meses após os primeiros questionamentos do Sintunesp e da Adunesp. Ela estabelece a aplicação da LC 191 – ou seja, a devolução dos tempos congelados – aos/às seguintes servidores/as:

  1. aos servidores com efetiva atuação junto ao Hospital das Clínicas da Faculdade deMedicina de Botucatu (HCFMB), nos termos do art. 19 da Lei Complementar 1.124-2010;
  2. aos servidores das Unidades Universitárias que, em razão de convênios celebradoscom o Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e/ou Secretarias Municipais deSaúde, atuam na realização de ações e prestação de serviços de saúde;
  3. aos docentes integrantes do corpo clínico do HCFMB;
  4. aos servidores lotados na Coordenadoria de Saúde e Segurança do Trabalhador(CSST) e nas Seções Técnicas de Saúde (STS).

Seguindo o que prevê a LC 191/2022, a portaria da Unesp estabelece que não haverá o pagamento de retroativos anteriores a 31/12/2021, ainda que o/a servidor/a tenha completado um bloco aquisitivo antes disso. Ou seja, não haverá pagamento retroativo das parcelas que venceram entre 28/5/2020 e 31/12/2021.

O pagamento do bloco aquisitivo se dará a partir de 1/1/2022 e apenas depois desta data haverá direito a retroativos.

Dúvidas das entidades e das categorias 

Tão logo a Portaria Unesp 13/2023 foi divulgada, Sintunesp e Adunesp receberam muitas dúvidas sobre sua abrangência. Ambas as entidades pediram uma análise às suas respectivas assessorias jurídicas e, também, enviaram ofício à Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) da Unesp, no qual solicitam que o órgão elabore, o quanto antes, um texto didático e detalhado sobre as regras. Além disso, pedem alguns esclarecimentos (veja a íntegra do ofício a seguir).

Defesa dos direitos de todos e de todas 

A limitação do direito aos tempos congelados somente ao pessoal da saúde e da segurança pública, como previsto na LC 191/2022, é profundamente injusta. Como já dito no início deste texto, os/as servidores/as públicos de todos os setores não pararam de trabalhar durante a pandemia. Se tomarmos o caso específico das universidades públicas, vimos que os serviços e as aulas de graduação e pós-graduação foram mantidos em formato online, exigindo grande esforço de adaptação e dedicação de docentes e técnico-administrativos/as. 

A luta pela devolução dos tempos congelados a todos os servidores e a todas as servidoras, das várias categorias, segue sendo prioritária para os sindicatos e é uma das reivindicações já apresentadas ao novo governo federal pelas centrais sindicais.

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Ofício Conjunto Adunesp/Sintunesp 

São Paulo, 27 de janeiro de 2023.

Ilma Sra. Katia Aparecida Biazotti  
Responsável pela Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) da Unesp.

C/cópia: 
Á Pró-Reitoria de Planejamento Estratégico e Gestão (Propeg) 
A/C Prof. Dr. Estevão Kimpara

À Chefia de Gabinete da Reitoria da Unesp, 
A/C Prof. Dr. Cesar Martins 

 

Servimo-nos do presente para solicitar alguns esclarecimentos a respeito da Portaria Unesp 13, de 20/1/2023, que regulamenta no âmbito da Universidade a aplicação da lei complementar (LC) 191, de março de 2022. 

Nossas entidades sindicais receberam uma série de dúvidas a respeito dos pontos previstos na Portaria. Assim, com o intuito de deixar as regras claras aos servidores docentes e técnico-administrativos diretamente afetados, bem como ao conjunto das categorias, pedimos que a Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) divulgue um documento o mais detalhado e didático possível, esmiuçando as regras da referida Portaria.

Além disso, solicitamos os seguintes esclarecimentos:

  1. No artigo 1º da Portaria 13/2023, que lista aqueles que têm direito à aplicação da LC 191/2022, os itens 1, 2 e 4 citam a palavra “servidores”. Deve-se entender que o termo contempla servidores docentes e servidores técnico-administrativos? 
  2. Os servidores docentes e técnico-administrativos que se enquadram na Portaria precisam fazer algum pedido formal aos setores de Gestão de Pessoas nas respectivas unidades? Ou a aplicação da regra prevista na Portaria 13, bem como os eventuais retroativos após 1/1/2022 serão conferidos a eles automaticamente? 
  3. No caso dos servidores docentes e técnico-administrativos que se enquandram na Portaria e que tenham completado um bloco aquisitivo, quando se dará o pagamento dos eventuais retroativos relativos a 1/1/2022 em diante? 
  4. Como fica a situação dos servidores docentes e técnico-administrativos que atuaram, no período de 28/5/2020 a 31/12/2021, na prestação de serviços de saúde de alguma maneira, sem ser no Hospital das Clínicas ou por convênios? 

No aguardo de vosso retorno, agradecemos,

Atenciosamente, 

João da Costa Chaves Júnior – Presidente da Adunesp 
Alberto de Souza – Coordenador Político do Sintunesp 

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