Tempos congelados pela LC 173 - Sintunesp cobra da reitoria aplicação de lei que restituiu direito ao pessoal da saúde. Veja abaixo-assinado

Tempos congelados pela LC 173 - Sintunesp cobra da reitoria aplicação de lei que restituiu direito ao pessoal da saúde. Veja abaixo-assinado

Em meio à pandemia de Covid-19, em que os/as servidores/as públicos se desdobravam para atender a população no sistema de saúde, nas escolas e nos demais serviços públicos, o “reconhecimento” ao trabalho foi o oposto ao esperado.

Entre outras perversidades, a Lei Complementar (LC) 173, de maio/2020 congelou a contagem de tempo do funcionalismo público, de 28/5/2020 a 31/12/2021, para efeitos de quinquênio, sexta-parte, licença prêmio e outros. A LC 173 foi aprovada, a pedido do governo Bolsonaro, para regulamentar a ajuda federal aos estados e municípios e embutiu um conjunto de ataques aos direitos do funcionalismo público, como a proibição de reajustes salariais e contratações, além do congelamento dos tempos aquisitivos.

O Sintunesp, assim como as demais entidades representativas dos servidores públicos, ajuizou ação coletiva para questionar o artigo 8º da LC 173, onde constam estas restrições, mas ainda não houve nenhum avanço no campo judicial.

Em março deste ano, no entanto, tivemos um fato novo no cenário. No dia 8/3/2022, o Congresso Nacional aprovou uma lei complementar, a LC 191, restituindo a contagem deste período para uma parcela do funcionalismo: os servidores da Saúde e da Segurança Pública, de todos os entes federativos. Ou seja, para estes servidores a LC 191 estabelece uma exceção às restrições do artigo 8º da LC 173/2020, garantindo-lhes que terão direito à contagem do tempo até então vedado, para aquisição das referidas vantagens e adicionais. Porém, os efeitos pecuniários incidirão a partir de janeiro de 2022, não sendo permitido o pagamento retroativo anteriormente a esta data.

O Sintunesp considera a LC 191 discriminatória, pois deveria abranger todos os servidores e servidoras do país, que trabalharam arduamente durante a pandemia e ganharam, como “prêmio”, o confisco destes direitos. No entanto, face à existência da lei, a entidade cobrou da Unesp que a aplique a quem de direito, ou seja, ao pessoal que atua nas muitas áreas ligadas à saúde na Universidade.

Até o fechamento deste boletim, em 8/9/2022, a reitoria ainda não havia dado retorno ao Sindicato e nem se pronunciado oficialmente sobre o assunto.

Abaixo-assinado

Para fortalecer a reivindicação junto à reitoria, o Sintunesp elaborou um abaixo-assinado. Se você atua em qualquer área relacionada à saúde na Unesp, imprima o abaixo-assinado (clique para acessar) e colha a assinatura dos/as colegas. Feito isso, entregue as folhas a qualquer representante do Sintunesp no seu campus.

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