Sintunesp reivindica aplicação da LC 191 na Unesp. Lei federal restituiu tempos congelados às áreas de saúde e segurança

Sintunesp reivindica aplicação da LC 191 na Unesp. Lei federal restituiu tempos congelados às áreas de saúde e segurança

Um dos efeitos mais perversos da Lei Complementar (LC) 173, de maio/2020, foi o congelamento da contagem de tempo do funcionalismo público, de 28/5/2020 a 31/12/2021, para efeitos de quinquênio, sexta-parte, licença prêmio e outros. A LC 173 foi aprovada, a pedido do governo Bolsonaro, para regulamentar a ajuda federal aos estados e municípios e embutiu um conjunto de ataques aos direitos do funcionalismo público, como a proibição de reajustes salariais e contratações, além do congelamento dos tempos aquisitivos.

O Sintunesp, assim como as demais entidades representativas dos servidores públicos, ajuizou ação coletiva para questionar o artigo 8º da LC 173, onde constam estas restrições (veja como está a tramitação desta ação mais abaixo).

Recentemente, houve um fato novo no cenário. No dia 8/3/2022, o Congresso Nacional aprovou uma lei complementar, a LC 191, restituindo a contagem deste período para uma parcela do funcionalismo: os servidores da Saúde e da Segurança Pública, de todos os entes federativos. Ou seja, para estes servidores a LC 191 estabelece uma exceção às restrições do artigo 8º da LC 173/2020, garantindo-lhes que terão direito à contagem do tempo até então vedado, para aquisição das referidas vantagens e adicionais. Porém, os efeitos pecuniários incidirão a partir de janeiro de 2022, não sendo permitido o pagamento retroativo anteriormente a esta data.

O Sintunesp considera a LC 191 discriminatória, pois deveria abranger todos os servidores e servidoras do país, que trabalharam arduamente durante a pandemia e ganharam, como “prêmio”, o confisco destes direitos. No entanto, face à existência da lei, a entidade está cobrando da Unesp que a aplique a quem de direito.

“Tendo em vista que a Unesp é uma autarquia vinculada à Administração Indireta do governo do Estado de São Paulo, temos entendimento que os servidores das áreas de saúde da Universidade também estão contemplados na exceção prevista na LC 191/22 e têm direito à contagem do tempo como de efetivo exercício referente ao período vedado pela LC 173/2020”, argumenta o advogado José Francisco Martins, do Sintunesp.

Com base neste entendimento, o Sintunesp enviou ofício à reitoria da Unesp, solicitando a aplicação da LC n° 191/2022 aos servidores da instituição que nela se enquadrem. O documento solicitou, ainda, que a Universidade dê ampla divulgação sobre o assunto, de modo a esclarecer seus servidores a respeito da aplicabilidade da lei.

Ação geral do Sindicato contra a LC 173 segue na justiça

Logo após a edição da LC 173, assim como centenas de outros sindicatos do funcionalismo público, o Sintunesp ajuizou ação civil pública (ACP) questionando os termos do seu artigo 8º, que estabeleceu o congelamento de reajustes de salários e benefícios, de contratações e de tempos aquisitivos de 28/5/2020 a 31/12/2021.

A ACP do Sintunesp, que tem a assinatura dos advogados José Francisco Martins e Júlio César Teixeira de Carvalho, foi ajuizada junto à Vara da Fazenda Pública/SP em 30/7/2020, sob o número 10366766720208260053, e ainda não foi julgada.

Imprimir