Sintunesp e Adunesp reivindicam comprovação de vacina da população atendida nas unidades. Documento reitera necessidade de volta ao teletrabalho nas unidades

Sintunesp e Adunesp reivindicam comprovação de vacina da população atendida nas unidades. Documento reitera necessidade de volta ao teletrabalho nas unidades

Em ofício conjunto enviado à Reitoria em 19/1/2022, o Sintunesp e a Adunesp apresentam nova demanda com vistas à segurança sanitária nas unidades da Unesp. O documento elogia a expedição das Portarias Unesp 4, 5 e 6/2022, respectivamente estabelecendo a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra a Covid-19 entre os/as estudantes, os/as servidores/as e o chamado “pessoal extraquadro”. No entanto, aponta a ausência de regras para a apresentação de comprovantes de vacinas pelo público externo atendido nos diversos serviços prestados à população, especialmente aqueles vinculados aos cursos da área de saúde.

O ofício solicita ao reitor da Unesp, professor Pasqual Barretti, que emita uma quarta portaria, desta vez estabelecendo a exigência a todos/as os/as atendidos/as nas unidades.

Além disso, cobra retorno à reivindicação apresentada em ofício anterior, de 14/1/2022, que pleiteia a colocação dos/as servidores/as de todas as unidades em teletrabalho até que o cenário pandêmico apresente condições mais favoráveis ao trabalho presencial. Isso porque a taxa de reprodução do coronavírus está acima de 1 – patamar máximo estabelecido pelo Comitê Unesp Covid-19 para funcionamento presencial da unidade – em TODOS os municípios que sediam campi da Universidade.

Clique para conferir este texto no Boletim Conjunto ou acompanhe a íntegra do ofício a seguir:

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“Em continuidade ao Ofício Conjunto Sintunesp/Adunesp enviado à Vossa Magnificência em 14/1/2022, no qual expusemos nossa preocupação com o cenário de acelerada disseminação da pandemia pela variante Ômicron e reivindicamos a colocação de todos os servidores em teletrabalho, neste presente ofício abordamos outra questão das mais relevantes.

Analisando as portarias expedidas pela Reitoria em janeiro/2022, vemos que há três destinadas a regulamentar a exigência de vacinação para os diversos segmentos que integram a vida universitária. Enquanto a Portaria 4/2022 volta-se ao segmento estudantil, a Portaria 5/2022 regulamenta as regras para os servidores técnico-administrativos e docentes, enquanto a Portaria 6/2022 volta-se ao chamado “pessoal extraquadro da Unesp”.

No caso desta última, temos a descrição do “extraquadro”:

Artigo 1º- Todos os estagiários, voluntários, residentes médicos e multiprofissionais, integrantes dos programas de pós-doutorado, pesquisadores ou professores colaboradores, pesquisadores visitantes convidados, pessoal terceirizado, assim como os participantes dos demais programas da Universidade, levando em conta o cronograma oficial de vacinação contra a Covid-19, disponível para o seu grupo específico ou faixa etária, no prazo de 10 dias corridos a contar da publicação desta Portaria, deverão comprovar sua situação vacinal, mediante apresentação do comprovante de vacinação via Aplicativo AppCare da Unesp.

A Adunesp e o Sintunesp consideram relevantes as iniciativas da reitoria em normatizar a exigência de comprovação da vacinação contra a Covid-19, mas detectam a ausência de um segmento importante neste processo: as pessoas que são atendidas pelos diversos serviços prestados pelas unidades à população, em especial aqueles da área da saúde, que não sofreram interrupção na pandemia. Estes atendimentos, via de regra, envolvem servidores docentes, técnico-administrativos e estudantes da Universidade. Assim, para que todos os/as envolvidos/as, interna e externamente, tenham tranquilidade para prosseguir nos trabalhos realizados, reivindicamos à Reitoria:

- Que nos cursos da área da saúde que prestam atendimento à população humana, seja solicitado a todos/as os/as os/as pacientes que apresentem documentação atestando ciclo vacinal completo contra a Covid-19. Caso o/a paciente não tenha o ciclo vacinal completo, qualquer que seja o motivo alegado, ele/a deve ser atendido/a num local que assegure a proteção sanitária à equipe que irá prestar o atendimento. Esse local deve ser previamente preparado e seguir protocolos de segurança sanitária mais rígidos do que os destinados ao atendimento de pacientes que apresentem ciclo vacinal completo.

- Que nos cursos da área da saúde que prestam atendimento a animais, igual procedimento seja adotado em relação às pessoas que os levam até a unidade da Unesp.

            Aproveitamos a oportunidade para reforçar e solicitar retorno ao pedido constante no Ofício Adunesp/Sintunesp de 14/1/2022, de extensão a toda as unidades da Unesp da medida adotada no prédio da Reitoria, que garantiu o retorno de todos/as ao teletrabalho, enquanto o cenário pandêmico assim o exigir. Conforme citado no referido ofício, uma das exigências basilares para o trabalho presencial nas unidades – “manutenção da taxa de reprodução de casos ajustada pelo tempo Rt < 1 por 14 dias consecutivos no município” – não pode ser atendida neste momento, uma vez que TODOS os municípios em que há unidades da Unesp encontram-se com Rt acima de 1, segundo dados divulgados no site do Comitê Unesp Covid-19.

Sem mais para o momento, apresentamos nossos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,


João da Costa Chaves Júnior
Presidente da Adunesp

Alberto de Souza
Coordenador Político do Sintunesp”

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