Fórum das Seis quer debater com Cruesp situação do tempo congelado pela LC 173/2020. Como ficam os quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e outros?

Fórum das Seis quer debater com Cruesp situação do tempo congelado pela LC 173/2020. Como ficam os quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e outros?

 

A lei complementar (LC) 173/2021, aprovada pelo Congresso Nacional a pedido do governo Bolsonaro em maio/2020, com o objetivo de regulamentar a ajuda federal a estados e municípios em meio à pandemia de Covid-19, embutiu um conjunto de ataques ao funcionalismo público. Essa lei, além de determinar o “congelamento” da contagem do tempo de serviço para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, impôs – segundo a interpretação das AJs das reitorias – a proibição de reajustes salariais e contratações no período de 28/5/2020 a 31/12/2021, o que acabou se concretizando, apesar da luta do Fórum das Seis para que os salários fossem corrigidos.

Com a proximidade do fim da vigência da malfadada lei, as categorias querem saber como as reitorias vão tratar a questão. Em relação à contagem do tempo, não é aceitável que seja simplesmente descartada, uma vez que, em todo o período, servidores e servidoras trabalharam e fizeram jus à sua remuneração.

As entidades sindicais das universidades ajuizaram ações neste sentido, mas nenhuma teve desfecho até o momento. O Fórum das Seis quer debater o assunto com o Conselho de Reitores/Cruesp, para estabelecer procedimentos homogêneos nas instituições, que garantam os direitos dos/as servidores/as docentes e técnico-administrativos/as.

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